Emenda propõe Dia Estadual do Esporte Adaptado
Comissão de Esporte dá parecer favorável ao PL 4.535/13, que segue para apreciação do Plenário em turno único.
26/11/2013 - 16:30O Projeto de Lei (PL) 4.535/13, de autoria do deputado Célio Moreira (PSDB), que institui o Dia Estadual do Atleta Paralímpico, recebeu parecer favorável da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (26/11/13). O projeto será agora discutido e votado em turno único no Plenário.
A proposição estipula que a data seja comemorada, anualmente, em 22 de setembro, dia de criação do Comitê Paralímpico Internacional. Na mesma data, também se comemora o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, como lembrou o relator, o deputado Mário Henrique Caixa (PCdoB). "A instituição de data comemorativa estadual coincidente com a data comemorativa nacional não reforçaria o reconhecimento do importante papel desempenhado pelos atletas nem contribuiria para a maior divulgação do paradesporto”, afirmou o relator.
Para evitar tal sobreposição legislativa, ele apresentou a emenda nº 1, que tem o objetivo de substituir, no artigo 1º do projeto, a expressão "Atleta Paralímpico" por "Esporte Adaptado". Na prática, a emenda propõe a instituição do Dia Estadual do Esporte Adaptado, a ser comemorado na mesma data em que se celebra nacionalmente o atleta paralímpico. “O esporte adaptado surgiu após a II Guerra Mundial como tratamento para reabilitação dos combatentes lesionados e aos poucos foi se tornando um instrumento para a reintegração social de ex-soldados de guerra”, acrescentou o parlamentar.
Segundo o parecer, a emenda amplia “o escopo das homenagens também às pessoas que superam suas deficiências por meio da prática de esportes, mas que não têm por objetivo participar de competições esportivas, bem como aos técnicos, profissionais da área da saúde e às entidades que apoiam tais experiências”. Para completar, também de acordo com o parecer, “a emenda pode trazer à legislação estadual um diferencial em relação à legislação federal já em vigor, complementando-a”.