Critérios de transferências envolvem novos programas sociais
Alteração na lei que regulamenta transações atende à ampliação de programas previstos no PPAG 2012-2015.
26/11/2013 - 11:52Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um projeto do governador que altera o Anexo da Lei 18.692, de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual dentro de seus programas sociais. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 4.180/13, que recebeu, nesta terça-feira (26/11/13), parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça. O relator da matéria foi o presidente da comissão, deputado Sebastião Costa (PPS).
O objetivo da alteração, de acordo com a justificativa do governador, é que o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2012-2015, (Lei 20.024, de 2012), traz nova carteira de programas sociais de governo para o período. Caso a mudança seja aprovada, serão 93 os programas sociais que poderão ser enquadrados nas transferências sujeitas aos critérios previstos na lei, contra 64 atualmente.
Esses critérios são estabelecidos para cada programa e têm o objetivo, de acordo com o parecer do relator, “trazer maior segurança para os operadores de transferências gratuitas de bens, valores ou benefícios pela administração, bem como de reforçar as limitações à execução dos programas sociais em ano de eleição”. A Lei 18.692 determina que as transferências podem ser feitas por meio de subvenções, auxílios e contribuições financeiras realizados em conformidade com os princípios da administração pública.
O projeto, agora, será encaminhado para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), para análise em 1º turno.