Reforma da previdência já pode retornar ao Plenário
FFO aprova pareceres sobre as emendas apresentadas aos PLC 53/13 e 54/13.
25/11/2013 - 21:32 - Atualizado em 26/11/2013 - 14:22Os Projetos de Lei Complementar (PLCs) 53 e 54, ambos de 2013, que tratam da reforma da previdência dos servidores do Estado, já podem retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para votação em 1º turno. Na noite desta segunda-feira (25/11/13), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou pareceres sobre as emendas de Plenário apresentadas às duas proposições.
Em reunião da FFO na manhã desta segunda (25), haviam sido distribuídos avulsos (cópias) dos pareceres, elaborados pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB).
Primeiramente foi analisado o PLC 54/13, a requerimento do deputado Rogério Correia (PT), que solicitou inversão de pauta. De autoria do governador, o projeto reestrutura o regime previdenciário dos servidores públicos do Estado. Para isso, propõe a extinção do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg) e a unificação da administração dos pagamentos dos benefícios previdenciários num fundo único, o Fundo Financeiro de Previdência (Funfip).
O deputado Lafayette de Andrada opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que ele apresentou, e pela rejeição da emenda nº 1, da CCJ, e do substitutivo nº 1 e das emendas de nº 3 a 94, apresentados em Plenário.
Na reunião à tarde, foram apresentadas pelo Bloco Minas sem Censura as propostas de emendas de nºs 1 a 4 ao substitutivo nº 2, do relator. O deputado Lafayette de Andrada, mais uma vez, opinou pela rejeição dessas emendas e teve seu parecer aprovado, com voto contrário dos deputados Rogério Correia e Adalclever Lopes (PMDB).
Conteúdo das propostas de emendas rejeitadas
A proposta de emenda nº 1 propunha a extinção do Funpemg somente em 2030. A nº 2 propunha a supressão do inciso XII do artigo 50 da Lei Complementar 64, de 2002, a que faz referência o artigo 5º do substitutivo nº 2. O inciso XII prevê contribuições patronais suplementares necessárias à cobertura de eventuais déficits financeiros do Funfip.
Já a proposta de emenda nº 3 previa a supressão do parágrafo 3º do mesmo artigo 50 da Lei Complementar 64. Esse parágrafo prevê que as contribuições patronais devidas pelo Executivo e as dotações a que se refere o inciso VII poderão ser originadas pela utilização dos direitos relacionados às receitas pertencentes ao Estado a que faz jus por força do disposto no § 1º do artigo 20 da Constituição da República. As dotações do inciso VII referem-se ao pagamento de despesas com ativos, inativos e pensionistas do Estado, necessárias à complementação do pagamento dos benefícios assegurados pelo Tesouro do Estado, por meio do Funfip.
A proposta de emenda nº 4 propunha a volta do plebiscito para decidir sobre qualquer proposta para extinção do Funpeng.
Substitutivo aprovado – Proposto pelo relator, o substitutivo nº 2 altera o texto da proposição em relação à técnica legislativa e incorpora a emenda nº 2, da CCJ, que corrige erro de remissão dos incisos do dispositivo legal. Por isso, ela dispõe que seja substituído no inciso III do artigo 51 da Lei Complementar 64, de 2002, a que se refere o artigo 2º do projeto, a expressão “incisos I a III” por “incisos I a VII”.
O que propõem as emendas com parecer contrário
A emenda nº 1, da CCJ, define a supressão do parágrafo 2º do artigo 50 da Lei Complementar 64, a que se refere o artigo 2º do projeto, que prevê nova redação a dispositivos dessa lei. Esse parágrafo estabelece que as contribuições patronais poderão ser originadas das receitas a que o Estado faz jus por força do disposto no parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição da República.
A emenda nº 3 estabelece regras a serem observadas pelo Funfip na aplicação de seus recursos, na avaliação de bens e direitos, na gestão do regime e no pagamento de benefícios de sua competência. O relator entende que a proposta é incompatível com o disposto no artigo 1º da Lei Complementar 77, de 2004, que define a entidade gestora, o grupo coordenador e o agente financeiro do Funfip.
A emenda nº 10 propõe o encaminhamento de relatório de avaliação atuarial do Funfip ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), para que este emita parecer. O deputado Lafayette de Andrada ressalta que legislação federal já estabelece a obrigação de encaminhamento da avaliação financeira e atuarial dos regimes de previdência do Estado, que devem constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias e são avaliadas pela ALMG.
A emenda nº 12, por sua vez, sugere a vedação da utilização dos recursos do Funfip para prestação de fiança, aval, aceite ou qualquer outra forma de coobrigação. Segundo o relator, a Constituição da República já proíbe a utilização de recursos de contribuições previdenciárias para despesas distintas do pagamento de benefícios do regime de previdência.
As emendas de nº 4 a 7, 9, 11, 13 e de 30 a 34 tratam, em síntese, da estrutura administrativa superior do Funfip, por meio da criação do Conselhos Fiscal e de Administração, abordando, ainda, a composição deles e o quórum mínimo para deliberações. O parecer do relator destaca que a Lei Complementar 77, de 2004, já prevê a constituição de um grupo coordenador, assim como a Lei Complementar 64, de 2002, que já estabelece mecanismos de controle para a gestão dos recursos.
As emendas nº 22, 28, 29 e de 35 a 94 visam a dar destinação específica ao saldo apurado de recursos do Funpemg e propõem, ainda, prazos diferenciados para utilização desse saldo. O relator argumenta que o sistema previdenciário passará a operar sob a lógica unificada do sistema de repartição simples, com o objetivo de alcançar a racionalização da gestão previdenciária. Para o deputado Lafayette de Andrada, essas emendas não se coadunam com a nova sistemática, inviabilizando o alcance da eficiência do sistema previdenciário.
As emendas nº 8, de 14 a 21 e de 23 a 27 pretendem promover alterações na composição do grupo coordenador do Funfip. De acordo com o deputado Lafayette de Andrada, a composição atual do grupo coordenador do fundo obedece ao disposto no artigo 7º da Lei Complementar 91, de 2006, que define a sua organização.
As emendas de nº 3 a 53 são do deputado Paulo Guedes (PT); e as emendas de nº 54 a 94, do deputado Rogério Correia.
Substitutivo - O substitutivo nº 1, proposto pelo deputado Sávio Souza Cruz, restabelece a necessidade de plebiscito entre a totalidade dos servidores estaduais para a extinção do Funpemg. De acordo com o relator, o substitutivo apresenta matéria vencida, já decidida pelo Plenário há poucos dias.
Oposição é contra extinção do Funpemg
Antes da aprovação do parecer ao PLC 54/13, a oposição tentou, de todas as formas, protelar a tramitação da matéria e sensibilizar os deputados da base quanto à importância de maior discussão.
O deputado Rogério Correia denunciou ainda que, no substitutivo do relator, entre outras alterações, foi feita uma modificação prevendo que poderão ser usados, para pagamento de benefícios da previdência, recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro).
O deputado informou ainda que o Ministério Público solicitou na Justiça que o PLC 53/13 não prossiga tramitando. De acordo com ele, a Procuradoria de Defesa do Patrimônio deu ao governo 72 horas de prazo para que explique a emenda que acabou com a necessidade de plebiscito para se extinguir o Funpemg.
Além disso, o deputado Rogério Correia salientou que o saldo desse fundo é atualmente de R$ 3.241.564.915,34, sendo o segundo mais capitalizado do País, só perdendo para o do Paraná. Ele ainda destacou que o Conselho do Funpeng rejeitou a proposta de extinção do fundo, e ainda assim o governo quer aprovar a medida, desconsiderando a opinião da grande maioria dos conselheiros.
Já para o deputado Adalclever Lopes (PMDB), os parlamentares na comissão não sabem o que estão votando, porque “de segundo em segundo, chega uma nova emenda”. Ele chamou o PLC 54/13 de “carrapatão”. Segundo ele, no caso do projeto, inverte-se a lógica, com “o carrapato ficando maior que o boi, assim como as emendas são maiores que o projeto”.
O deputado Zé Maia (PSDB), presidente da FFO, disse compreender o sentimento dos servidores, mas considerou “uma heresia imaginar que possam ser retirados recursos do fundo para a campanha do senador Aécio neves”.
O deputado Lafayette de Andrada repetiu os argumentos do governo de que as regras novas previstas na reforma da previdência só valem para servidores novos. “Aos servidores atuais, estão garantidos todos os direitos. Absolutamente nada está mudando para o servidor atual”, afirmou. Ele foi apoiado pelo deputado Duarte Bechir (PSD).
Regime de previdência complementar passa na FFO
Também com voto contrário dos deputados Rogério Correia e Adalclever Lopes, foi aprovado na reunião o parecer sobre as emendas de Plenário do PLC 53/13, do governador, cria o regime de previdência complementar do serviço público do Estado, fixa limite para concessão de aposentadorias e pensões para futuros servidores e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação.
O relator opinou pela rejeição das emendas nºs 4 a 7, apresentadas em Plenário pelo deputado Sávio Souza Cruz, e pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
A emenda nº 4 propõe que as aplicações financeiras realizadas pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG), criada pelo projeto, sejam realizadas por instituição financeira pública. Segundo o relator, a emenda poderia restringir a atuação da Prevcom-MG no mercado financeiro, não permitindo uma atuação na busca de melhores taxas para os recursos.
A emenda nº 5 sugere que, na redação do inciso I do artigo 5º, que determina à entidade que vai administrar a previdência complementar “submissão à legislação federal sobre licitações e contratos administrativos na atividade-meio”, seja suprimido o termo “atividade-meio”.
A emenda nº 6 prevê que os recursos do fundo de previdência complementar deverão ser aplicados conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O relator pondera que o projeto já prevê essa aplicação em conformidade com as diretrizes do CMN.
E a emenda nº 7 objetiva permitir que os servidores que ingressaram na carreira antes da criação do fundo possam optar por aderir a ele. Dessa forma, poderão ter um benefício especial calculado com base nas contribuições recolhidas anteriormente à adesão. Para o deputado Lafayette de Andrada, essa emenda é incompatível com o PLC 53/13.
Substitutivo incorpora emendas da CCJ
Proposto pelo relator, o substitutivo nº 1 promove correções de técnica legislativa e incorpora as emendas de nº 1 a 3, da CCJ.
A emenda nº 1 pretende aprimorar e dar mais clareza ao texto sem alterar o conteúdo.
Já a emenda nº 2 acrescenta ao parágrafo 4º do artigo 7º a obrigação de serem observados os procedimentos contidos nos parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo.
O parágrafo 4º prevê que o mandato dos membros do conselho deliberativo da Prevcom-MG será de quatro anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução. Os outros dois parágrafos preveem que a presidência do conselho será exercida, mediante indicação do governador, por um dos membros designados, que terá, além do seu, o voto de qualidade, e que a escolha dos representantes dos participantes e assistidos será por meio de eleição direta entre seus pares.
A emenda nº 3 corrige uma impropriedade do artigo 31, que prevê que o Executivo fica autorizado a, no ato de criação da Prevcom-MG, abrir, em caráter excepcional, créditos especiais até o limite de R$ 20 milhões para cobertura de despesas referentes ao custeio da implantação da fundação. Por determinação constitucional, os créditos especiais só podem ser autorizados por lei especialmente destinada a isso. Assim, a emenda propõe a substituição da expressão “abrir, em caráter excepcional, créditos adicionais” por “aportar recursos”.
O substitutivo nº 1 ainda sugere a alteração da redação do artigo 5°, porém compatibilizando-o com o artigo 19 do projeto. Este último traz as atividades próprias de entidades fechadas de previdência complementar que ficarão a cargo de ato da diretoria executiva da Prevcom-MG, observados os princípios constitucionais aplicáveis.
PLC 53/13 também é alvo de críticas
Mais uma vez, o deputado Rogério Correia tentou adiar a votação do parecer, rebatendo o argumento de que o projeto estadual copiava o federal. Segundo ele, o então presidente Lula enviou projeto de previdência complementar para o servidor público federal em 2007 e somente agora a proposição foi aprovada, ao contrário de Minas Gerais, onde “o governo quer tratorar tudo e aprovar de imediato a proposta”.
Além disso, o deputado recorreu a documento do Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação (Sind-UTE) que questiona pontos do projeto. Ele lembrou que em nível federal, foram previstos três fundos de previdência complementar, um para cada Poder. “Já aqui, isso não foi colocado. Acaba-se com um fundo e jogam todos os servidores num 'buraco sem fundo'”, lamentou.