Proposição que altera lei sobre IPVA é considerada ilegal
Isenção de imposto proposta pelo projeto 2.178/11 recebe parecer pela ilegalidade na CCJ.
20/11/2013 - 17:56Foi considerado ilegal o Projeto de Lei (PL) 2.178/201, de autoria do deputado Rogério Correia (PT), que dá nova redação ao inciso V do art. 3º da Lei 14.937, de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A isenção do imposto proposta teve parecer pela ilegalidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião nesta quarta-feira (20/11/13). O deputado André Quintão (PT) pediu vista do projeto.
De acordo com o relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), o projeto pretende isentar do IPVA a propriedade de “veículo de motorista profissional autônomo que o utilize para transporte público de passageiros na categoria ‘aluguel’ (táxi), inclusive motocicleta licenciada para o serviço de mototáxi ou motofrete, adquirido com ou sem reserva de domínio”. Ele explicou que o objetivo da proposição é estender aos trabalhadores licenciados na atividade de motofrete (motoboys) o benefício que já é direito dos trabalhadores de mototáxi.
Dalmo Ribeiro afirmou que a Constituição da República atribui competência aos Estados e ao Distrito Federal para instituir o IPVA, “conforme se verifica no disposto no art. 155, III, desse diploma”. Acrescentou ainda que o Estado de Minas Gerais, por sua vez, editou a Lei 14.937, em 2003, definindo as hipóteses da incidência do imposto e os casos de isenção. A legislação, desde então, isenta os mototaxistas do imposto.
Embora o relator considere “louvável” a iniciativa do autor, ele indicou que o projeto de lei “contém vício que impede sua tramitação nesta Casa”. Dalmo explicou que a Lei Complementar Federal 101, de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, determina que a proposta de concessão ou ampliação de benefício de natureza tributária que acarrete renúncia de receita esteja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois exercícios seguintes. Além disso, disse que a proposta deve estar acompanhada de medidas de compensação.
“Como o projeto não cumpre as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e como a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) se manifestou contrária à concessão da isenção prevista no projeto, não podemos dar prosseguimentos à sua tramitação”, salientou o deputado.