Projeto que amplia Estação Ecológica de Arêdes passa na CCJ
Unidade de proteção ambiental, localizada em Itabirito, pode ganhar mais 252 hectares.
20/11/2013 - 17:08A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer pela legalidade ao Projeto de Lei (PL) 4.696/13, que amplia a área da Estação Ecológica de Arêdes, localizada no município de Itabirito (Região Central do Estado). O relator da matéria, deputado Leonídio Bouças (PMDB), ainda acrescentou à proposição a emenda nº 1. O parecer foi aprovado em reunião da CCJ, nesta quarta-feira (20/11/13).
O projeto, de autoria do deputado Gilberto Abramo (PRB), pretende acrescentar 252,052 hectares à estação, instituída pelo Decreto 45.397, de 2010. A Estação Ecológica de Arêdes já foi alterada pela Lei 19.555, de 2011, que incluiu área de 38,7307 hectares e excluiu outra de 9,3359 hectares da extensão total da unidade, que é hoje de 1.187, 2330 hectares.
A lei autorizou a supressão dos cerca de nove hectares da estação para a execução de obras de ligação viária entre os complexos minerários Pico, em Itabirito, e Fábrica, em Ouro Preto (também na Região Central), para restringir o tráfego de minério da BR-040.
De acordo com o relator, a competência legislativa acerca do direito ambiental, conforme os incisos VI, VII e VIII do artigo 24 da Constituição da República, é concorrente, ou seja, à União compete editar as normas gerais sobre a matéria e, aos Estados, estabelecer disposições específicas, em função de suas peculiaridades. Leonídio Bouças entendeu, portanto, que a iniciativa do projeto cabe também aos Poderes do Estado, que possui a obrigação legal de promover a proteção dos recursos naturais de Minas.
Nesse sentido, a Lei Federal 9.985, de 2000, que regulamenta o artigo 225, parágrafo 1º, incisos I, II, III e VII, da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), contém as normas gerais sobre o tema. Já a recente Lei 20.922, de 2013, dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. Ambas determinam que a criação de unidades de conservação deverá ser baseada em estudos técnicos e deve ser submetida a consultas públicas. No entanto, as legislações eximem desses processos técnicos o ato que cria estações ecológicas, exigindo apenas os procedimentos de consulta.
Embora o relator considere que essas determinações sejam precisas, ele pondera que a incorporação de área a uma unidade de conservação “equivale praticamente à criação de uma nova unidade, pelo que a comissão de mérito competente deverá atentar para a necessidade de fundamentar tecnicamente seu exame da matéria”. Por isso, ele recomenda à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da ALMG revisitar a legislação que define o regime de estação ecológica, a fim de verificar a necessidade ou não de realizar os estudos técnicos.
Emenda – A emenda nº 1 altera a redação do artigo 1º do texto original, acrescentando ao enunciado a informação de que a área foi alterada pelo Decreto 46.322, de 2013, com fundamento na Lei 19.555, de 2011. Além disso, o dispositivo ainda propõe suprimir o artigo 2º, que prevê que a descrição da área será realizada conforme decreto a ser editado. A emenda substitui o artigo pelo parágrafo único: “A descrição do novo perímetro da Estação Ecológica de Arêdes, acrescida da área a que se refere o caput, será feita em decreto, observados os procedimentos pertinentes”.
Durante a votação do parecer, o deputado André Quintão (PT) pediu suspensão da reunião para esclarecer alguns pontos do projeto. Segundo ele, será preciso acompanhar a matéria de perto para que, ao longo da tramitação, não surjam emendas que “desvirtuem” o texto. O parlamentar lembrou ainda que tramitou recentemente, na Casa, proposição que pretendia excluir área da estação ecológica, o PL 3.311/12, do deputado Arlen Santiago (PTB), que visava a suprimir 129,732 hectares da unidade para fins de exploração minerária. O deputado retirou o projeto.