O Projeto de Lei 575/11 está pronto para ser apreciado em Plenário

Comissão é favorável a controle reprodutivo de cães e gatos

PL recebeu parecer pela aprovação em comissão, que também opinou favoravelmente ao Monumento Natural Pico do Ibituruna.

19/11/2013 - 11:41

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta terça-feira (19/11/13) pareceres favoráveis aos Projetos de Lei (PLs) 575/11, que dispõe sobre o controle da reprodução de cães e gatos; e 3.649/12, que estabelece os limites do Monumento Natural Estadual Pico do Ibituruna, em Governador Valadares (Vale do Rio Doce).

O PL 575/11, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), pretende viabilizar e incentivar o desenvolvimento de programas para proporcionar o controle reprodutivo de cães e gatos. O texto também prevê a criação de medidas protetivas a esses animais, que incluirão ações como identificação, registro, esterilização cirúrgica e campanhas de conscientização. O parecer, do deputado Duarte Bechir (PSD), é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Se aprovado o texto, a eliminação de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e instituições oficiais congêneres será proibida, com exceção para os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou outros animais. O projeto, em sua forma atual, determina que o não cumprimento dos dispositivos da lei poderá acarretar multa no valor correspondente a 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), aplicada em dobro no caso de reincidência. A matéria já está pronta para ser apreciada em Plenário.

Por tratarem de tema semelhante, foram anexados ao projeto, pela Comissão de Constituição e Justiça, os PLs 2.085/11, que dispõe sobre a eutanásia em animais no Estado de Minas Gerais e dá outras providências; 2.086/11, que dispõe sobre os procedimentos de esterilização de animais domésticos no Estado de Minas Gerais e dá outras providências; 261/11, que normatiza o controle da eutanásia de cães portadores de leishmaniose visceral canina no Estado de Minas Gerais; e 4.272/13, que institui o Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos e dá outras providências, todos de autoria do deputado Fred Costa (PEN); além do PL 2.738/11, que institui a Política Estadual de Controle da Natalidade de Cães e Gatos e dá outras providências, do deputado Sávio Souza Cruz; e do PL 2.206/11, que dispõe sobre a regulamentação da eliminação da vida de cães e gatos e dá outras providências, do deputado Anselmo José Domingos (PTC).

Projeto define limites de reserva natural em Governador Valadares

A definição dos limites do Monumento Natural Pico do Ibituruna, estabelecida no PL 3.649/12, do governador, determina que a área protegida será de 1.076,2 hectares e vai abranger a quase totalidade da Área de Proteção Especial (APE) Pico do Ibituruna e alguns fragmentos no entorno dessa reserva. O projeto vem regulamentar o parágrafo 1º do artigo 84 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que atribui à lei a demarcação e definição dos limites daquela unidade de conservação.

Localizado no município de Governador Valadares, o Pico do Ibituruna é considerado importante pelo patrimônio histórico e paisagístico que representa e, ainda, pelos mananciais de água contidos em seu território. Na justificativa do projeto, destaca-se a necessidade de se preservar a região para assegurar o abastecimento de água do município e proporcionar a manutenção da biodiversidade local.

A proposiç, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Duarte Bechir, também apresenta a delimitação da zona de amortecimento do monumento natural, que visa garantir a conservação da região do entorno da unidade. O parecer foi pela aprovação em sua forma original, com as emendas de 1 a 3, apresentadas pela CCJ para adequar a técnica legislativa. Agora, o PL aguarda parecer da Comissão da Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Consulte o resultado da reunião.