FFO é contra emendas ao projeto de reajuste dos professores
Projeto de Lei 4.646/13 já pode retornar ao Plenário para votação em 1º turno.
18/11/2013 - 19:36 - Atualizado em 19/11/2013 - 11:27A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) manifestou-se contrária a todas as oito emendas da oposição (de nºs 2 a 9) ao Projeto de Lei (PL) 4.647/13, do governador, que reajusta em 5% o subsídio das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica. O parecer sobre as emendas foi aprovado nesta segunda-feira (18/11/13) e a matéria, agora, será encaminhada para votação em 1º turno no Plenário.
O parecer do relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), foi favorável apenas à emenda n° 10, que ele apresentou. Essa emenda acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 19-B da Lei 19.837, de 2011. De acordo com o parecer, o intuito da emenda é explicitar a restauração da possibilidade de progressão para os servidores da educação efetivados pela Lei Complementar 100, de 2007.
O relatório foi aprovado com o voto contrário dos deputados Sávio Souza Cruz (PMDB) e Rogério Correia (PT). Na opinião do deputado Sávio Souza Cruz, o projeto, da forma como está, “vai agravar a situação dos profissionais de educação”.
O parecer suscitou longa discussão. As emendas apresentadas pelos deputados da oposição preveem, entre outros pontos, reajuste do subsídio dos professores conforme o aumento concedido ao piso nacional da categoria, que este ano será de 7,5%; anistia aos professores grevistas de 2011; e permissão para que os trabalhadores da educação possam se alimentar da merenda escolar.
EMENDA | CONTEÚDO |
Nº 2 | Revoga o artigo 19 da Lei 19.837, de 2011, que promove alterações na política remuneratória dos servidores da educação. O objetivo, segundo a oposição, seria descongelar a carreira. |
Nº 3 | Determina que o valor da Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento também seja reajustada em 5%, enquanto a emenda nº 4 propõe que seja reaberta a possibilidade de o servidor optar pela carreira básica ou pelo subsídio. |
Nº 5 | Muda o caput do artigo 16 da Lei 19.837, de modo a garantir que o tempo de serviço seja contado para todos os servidores da educação básica, e não apenas para os professores especialistas. |
Nº 6 | Pede a garantia de promoção para os professores a partir de janeiro de 2014. |
Nº 7 | Determina que os subsídios serão reajustados utilizando o mesmo percentual adotado para o piso nacional, que é do custo aluno. Ou seja, é o valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. De acordo com o deputado Rogério Correia, em 2012 este reajuste foi de 22% e neste ano será de 7,5%. Para 2014 a previsão é de 19%. |
Nº 8 | Concede anistia aos servidores da educação que participaram das greves de 2011 e 2012 e foram punidos em questões como férias-prêmio e aposentadoria. |
Nº 9 | Permite que os professores e demais servidores da educação tenham direito à merenda escolar. Seria, segundo o deputado Rogério Correia, uma emenda de “caráter humanitário”. |
O deputado Rogério Correia observou que as emendas receberam a adesão de 21 deputados, inclusive da base do governo. Segundo ele, elas foram fruto de longo debate com o sindicato da categoria, o Sind-UTE, cujos diretores acompanharam a discussão da galeria. O parlamentar insistiu para fazer a defesa, em separado, de cada uma das emendas, antes de o presidente da comissão colocar o parecer em votação.
Em sua argumentação, o petista e o deputado Sávio Souza Cruz alegaram que os vencimentos dos trabalhadores da educação vêm sofrendo seguidos achatamentos e que o projeto contribuirá para agravar ainda mais a situação. Eles defenderam também, enfaticamente, o direito dos professores e demais profissionais da educação de se alimentarem com a merenda escolar. Da mesma forma, lembraram o compromisso, manifestado pelo Governo do Estado e pela Assembleia Legislativa, ao final da greve de 2011 dos profissionais de educação, de anistiarem os grevistas.