PL que facilita inclusão de deficiente visual vai a Plenário
Projeto de Lei 3.616/13 obriga táxis a afixarem plaquetas em braile com o número da placa dentro dos veículos.
14/11/2013 - 14:07Projeto de lei que obriga táxis do Estado a fixarem plaquetas em braile com a número da placa no interior dos veículos recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), durante reunião da Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada nesta quinta-feira (14/11/13).
O objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.616/12, de autoria do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), é possibilitar que pessoas com deficiência visual possam apresentar reclamações do serviço de táxi nos órgãos competentes. Já o substitutivo nº 1, como forma de adequar o projeto às determinações legais e constitucionais, incluiu a exigência da fixação das plaquetas na Lei 15.775, de 2005, que regulamenta o serviço público de transporte individual de passageiros por táxi em região metropolitana e dá outras providências.
Já o parecer aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo relator foi o deputado Almir Paraca (PT), ressalta que a medida pode proporcionar maior segurança, autonomia e independência das pessoas com deficiência visual. O projeto segue agora para votação de primeiro turno no Plenário.
Requerimentos – Na mesma reunião foram aprovados três requerimentos, todos de autoria da deputada Liza Prado (Pros), sendo dois deles de audiência pública e um deles de visita. O primeiro deles, pede que seja realizada reunião para discutir a Lei Federal 7.699, de 2006, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência no âmbito federal, e o PL 4.254/13, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência no âmbito do Estado.
O segundo requerimento de audiência pública pede que seja realizado encontro para apresentar e discutir o conceito de desenho universal, tal conceito é definido como “a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, até onde for possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico. O desenho universal não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias”.
Por fim, foi aprovado requerimento de visita da comissão ao Centro de Treinamento Esportivo (CTE), construído através da parceria entre a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Secretaria de Estado de Esporte e da Juventude (SEEJ).