Deputados analisaram projetos que tratam de mudanças na previdência do servidores
Extinção do Funpemg também foi apreciada

Mudança na previdência dos servidores já pode ir a Plenário

Pareceres aos PLCs 53 e 54 foram aprovados pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária nesta quinta (14).

14/11/2013 - 12:10

Os deputados da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram, na reunião desta quinta-feira (14/11/13), pareceres favoráveis aos Projetos de Lei Complementar (PLC) 53/13 e 54/13, ambos do governador, que dispõem sobre o regime de previdência dos servidores públicos do Estado. Ambas as matérias haviam tido os pareceres distribuídos em avulso (cópias) na reunião anterior, na noite de quarta-feira (13). Os projetos, relatados pelo deputado Lafayette de Andrada (PSDB), estão prontos para o Plenário em 1º turno.

O PLC 53/13, que teve parecer pela aprovação com as emendas nºs 1 a 3 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tem o objetivo instituir o regime de previdência complementar para os servidores efetivos do Estado e membros dos três Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública. O governador ressalta, na mensagem enviada à ALMG, que após a reforma do sistema previdenciário nacional, as mudanças sugeridas tornaram-se a alternativa mais adequada à modernização do regime estadual de previdência.

Entre as medidas propostas, destaca-se a fixação do limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões para os servidores, que passa a ser o teto do Regime Geral de Previdência Social. A regra valeria apenas para aqueles que ingressarem no serviço público estadual após a autorização de implantação da entidade de previdência complementar pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Em sua justificativa, o governador explica, ainda, que, para a operacionalização do novo regime, o projeto autoriza a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG), que seria responsável pela administração e execução dos planos de benefícios a serem oferecidos aos servidores e membros de Poderes que ingressarem no serviço público estadual a partir da instituição do regime de previdência complementar.

Gestão – A estrutura organizacional da Prevcom-MG seria constituída pelos conselhos deliberativo e fiscal, com composição paritária entre patrocinador e participantes, e pela diretoria executiva, que seria composta por, no máximo, quatro membros nomeados pelo conselho.

O regime seria operacionalizado por meio de planos de benefícios, estruturados na modalidade de contribuição definida na fase de acumulação de recursos e na fase de percepção dos benefícios, e permitirá aos servidores optantes capitalizar suas contribuições em contas individuais, programando o valor de seu benefício futuro, ao escolher, anualmente, a alíquota com a qual pretendem contribuir.

Assim, os servidores teriam a oportunidade de realizar aportes extras com o intuito de elevar seu benefício futuro, sendo-lhes facultado, ainda, o resgate parcial dos valores acumulados, quando da efetivação de sua aposentadoria. “O Estado, como patrocinador, deverá aportar a mesma alíquota recolhida pelo servidor, limitada a 7,5%”, disse o chefe do Executivo na mensagem encaminhada à ALMG.

As três emendas da CCJ têm o objetivo de aprimorar e dar mais clareza ao texto (nºs 1 e 2); e corrigir impropriedade com relação à autorização de abertura de créditos especiais, em caráter excepcional, para atender às despesas decorrentes da execução da futura lei, uma vez que, por determinação constitucional, os créditos especiais só podem ser autorizados por lei especialmente destinada a isso (emenda nº 3).

Projeto determina unificação de fundos de previdência

O PLC 54/13, que passou com as emendas nº 1 e 2 da CCJ, tem o objetivo de reestruturar o regime de previdência dos servidores, por meio da extinção do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais (Funpemg) e da unificação da administração dos pagamentos dos benefícios previdenciários no Fundo Financeiro de Previdência (Funfip).

O projeto, então, extingue o Funpemg e reverte o seu patrimônio ao Funfip. Os recursos somente poderão ser destinados ao pagamento dos benefícios do Regime Próprio de Previdência Social.

A matéria também promove alteração nas alíquotas de contribuição, ampliando a contribuição patronal de 19% para 22%. A alíquota de contribuição do servidor permanece em 11% sobre o valor da sua remuneração.

O projeto também permite que o Poder Executivo utilize, como fonte alternativa, os recursos transferidos pela União a título de compensação financeira pela utilização de recursos naturais presentes em seu território, para o pagamento das contribuições patronais.

Para tanto, o projeto determina às Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda e ao Instituto de Previdência dos Servidores (Ipsemg) a adoção das medidas necessárias à extinção do Funpemg, assegurando a prestação de contas dos atos de gestão praticados desde a criação do fundo até a data da transferência dos seus recursos.

Na CCJ, a proposição recebeu as emendas nºs 1 e 2, que adequam o texto à técnica legislativa. “A unificação do sistema de previdência propicia um horizonte de planejamento de maior estabilidade, dentro do arranjo nacional de previdência pública, reafirmando o compromisso do Estado com o caráter atuarialmente sustentável do Regime Próprio de Previdência”, afirma o governador em sua justificativa.

Consulte o resultado da reunião.