Foi aprovado parecer de turno único ao projeto de autoria do governador

Pronta para Plenário suplementação ao Tribunal Militar

Parecer de turno único ao PL 4.601/13 foi aprovado na noite desta quarta-feira (13) na Fiscalização Financeira.

13/11/2013 - 22:18

O Projeto de Lei (PL) 4.601/13, que autoriza a abertura de crédito adicional ao Orçamento do Estado para os Tribunais de Justiça (TJMG) e de Justiça Militar (TJM) e o Fundo Especial do Poder Judiciário, está pronto para apreciação do Plenário. Na noite desta quarta-feira (13/11/13), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ampliada com membros das demais comissões permanentes da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de turno único ao projeto de autoria do governador. Em outra reunião à tarde, a mesma comissão havia decidido baixar o projeto em diligência a diversas instituições e órgãos do Estado.

Pelo texto aprovado, o crédito adicional terá o limite de R$ 591,74 milhões e será distribuído da seguinte forma: TJMG – R$ 152,81 milhões; Fundo Judiciário – R$ 438,53 milhões; e TJM – R$ 400 mil. O valor se destina a cobrir despesas de pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras. Para isso, serão utilizados recursos provenientes de: anulação de créditos orçamentários diversos; excesso de arrecadação da Receita de Fiscalização, taxas e custas judiciais; excesso da receita para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social; excesso de arrecadação; e saldo financeiro de recursos diretamente arrecadados.

O relator da matéria na comissão, deputado Zé Maia (PSDB) apresentou as emendas nºs 3 a 6 ao projeto e posicionou-se contrariamente às emendas nºs 1 e 2, apresentadas pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT). O relator explicou que as suas emendas têm o objetivo de adequar o projeto às normas de orçamento e aos preceitos de técnica legislativa.

Já quanto as emendas de Rodrigues,  Zé Maia avaliou que  a alteração do artigo 8º, especificando o cumprimento do parágrafo 3º do artigo 169 da Constituição da República, em especial, pelo TJMMG, não deve ser acolhida, uma vez que a norma deve ser cumprida por todos os Poderes e órgãos. Também a emenda nº 2 foi rejeitada porque o relator avaliou que o objetivo da autorização para abertura de crédito suplementar em favor do TJMMG é destinada a atender despesas a serem custeadas com anulação de dotação específica do TJMMG, não onerando os cofres públicos, nem tampouco utilizando-se de excesso de arrecadação. "São recursos do próprio TJMMG, do grupo de despesa de Pessoal e Encargos Sociais, anulados para atender à ação 2453 – Remuneração de Magistrados da Ativa e Encargos Sociais, no grupo de Outras Despesas Correntes", afirmou.

Consulte o resultado da reunião.