A reunião da Comissão do Trabalho foi realizada no Auditório

Demissões na Mineração Serra da Fortaleza motivam audiência

Comissão do Trabalho aprovou ainda debate público sobre projeto federal que regulamenta profissão de gestor ambiental.

12/11/2013 - 16:41

Na reunião desta terça-feira (12/11/13), a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou requerimentos para a realização de uma audiência sobre as demissões em massa na Votorantim Metais e um debate público a respeito de projeto de lei federal que regulamenta a profissão de gestor ambiental.

A audiência pública, a ser realizada no município de Fortaleza de Minas (Sul de Minas), atende a requerimento do deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB). Segundo o parlamentar, as demissões em massa na Votorantim Metais, que explora níquel, por meio da Mineração Serra da Fortaleza (MSF), estão causando “uma situação caótica” na localidade. Recentemente, alegando perdas devido à redução no preço do níquel, a empresa anunciou a interrupção da exploração por tempo indeterminado. Com a decisão, cerca de 500 profissionais devem ficar desempregados.

Segundo Arantes, a mineradora é a maior fonte de trabalho e arrecadação do município e o encerramento das atividades pode levar a cidade à “falência”. Com a audiência pública, ele almeja sensibilizar o Grupo Votorantim para que repense a decisão. A ideia é adiar o fechamento das atividades na mina, enquanto se aguarda uma recuperação do preço do níquel no mercado externo. .

Gestor ambiental - Já o debate público foi solicitado pelo deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) e objetiva colocar em discussão o Projeto de Lei Federal 2.664/11, do deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP), em tramitação na Câmara dos Deputados, em Brasília. Tal proposição regulamenta o exercício da profissão de gestor ambiental. Segundo o texto do projeto, a profissão de gestor ambiental é caracterizada pela realização de atividades de interesse social, humano e ambiental. A proposição também institui sanções àqueles que descumprirem a norma.

Pela redação, as atividades do gestor ambiental devem implicar, entre outras ações, educação ambiental; gerenciamento e implantação de Sistema de Gestão Ambiental (SGA); gestão de resíduos; elaboração de políticas ambientais; desenvolvimento, implantação e assinatura de projetos ambientais; auditorias, elaboração e assinatura de laudos e pareceres ambientais; avaliação de impactos ambientais; docência; monitoramento de qualidade ambiental; elaboração e implantação de projetos de desenvolvimento sustentável; licenciamento ambiental; elaboração de plano de manejo e afins.