Reajuste dos servidores da educação avança na ALMG
Projeto prevê aumento de 5% para a categoria, a partir de 1º de outubro de 2013.
12/11/2013 - 13:10 - Atualizado em 12/11/2013 - 18:32O Projeto de Lei (PL) 4.647/13, que reajusta em 5% os subsídios dos servidores da educação básica, recebeu parecer pela legalidade na reunião desta terça-feira (12/11/13) da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1, que, segundo ele, aprimora a redação do projeto, mantendo as medidas propostas.
O reajuste proposto pelo Governo do Estado vai entrar em vigor a partir de 1º de outubro de 2013. Além disso, o projeto concede uma antecipação de progressão na carreira aos servidores da educação básica que, a partir de 1º de janeiro de 2012, completarem dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e concluírem duas avaliações de desempenho individual.
O PL 4.647/13 determina, ainda, que a progressão será cumulativa e não repercutirá no valor da Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento. Também estabelece que a vigência da antecipação será a partir de 1º de janeiro de 2014 para o servidor que, até 31 de dezembro de 2013, houver implementado os requisitos de tempo de efetivo exercício e desempenho, ou a partir da data em que se configurar o preenchimento dos referidos requisitos.
O parágrafo 3º do artigo 3º da proposição determina também que o servidor que estiver posicionado no grau P de qualquer dos níveis das tabelas das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica e implementar os requisitos para progressão terá um acréscimo de 2,5% ao valor da remuneração, sendo esse valor acrescido à respectiva vantagem pessoal nominalmente identificada.
O projeto ainda altera o caput do artigo 19 da Lei 19.837, de 2011, que passa a dispor que o tempo de serviço compreendido entre 1° de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015 e as avaliações de desempenho individual concluídas nesse período serão considerados para fins de concessão de progressões com vigência a partir de 1° de janeiro de 2014 e de promoções com vigência a partir de 1° de janeiro de 2016.
Contraponto – Durante a análise do PL 4.647/13, o deputado Rogério Correia (PT) questionou que o reajuste é inferior àquele concedido ao piso nacional da categoria. Ele afirmou, ainda, que Minas Gerais não respeita esse piso nacional. “Isso vem achatando o salário do professor”, criticou. O parlamentar argumentou que o reajuste está atrasado, já que a data-base dos professores é o mês de maio.
Em resposta, o deputado Lafayette de Andrada (PSDB) afirmou que o piso nacional é de R$ 1.567 e que, em Minas Gerais, sem o aumento previsto no projeto, os professores já recebem R$ 1.963. No entanto, o deputado Rogério Correia disse que não se paga o piso no Estado, mas subsídio, e que o professor perde, assim, uma série de benefícios na carreira.
O deputado André Quintão (PT) informou que vai apresentar emendas em Plenário, em conjunto com o deputado Rogério Correia, por discordar de alguns itens constantes no texto.
O projeto, agora, será encaminhado para as Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ir a Plenário em 1º turno.