O relator do projeto foi o deputado Lafayette de Andrada

PEC muda critério de escolha do advogado-geral do Estado

Com a mudança, o cargo só poderá ser ocupado por procuradores do Estado, integrantes da carreira da advocacia pública.

12/11/2013 - 11:37

A alteração na forma de escolha do advogado-geral do Estado, prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/13, recebeu, nesta terça-feira (12/11/13), parecer de 1º turno favorável na Comissão Especial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) criada para analisá-la. A PEC 59/13 altera o disposto no parágrafo 1º do artigo 128 da Constituição do Estado, de modo a “restringir o recrutamento do advogado-geral ao universo de procuradores da advocacia pública do Estado”. O governo é o autor da projeto e o relator foi o deputado Lafayette de Andrada (PSDB).

Segundo o relator, a alteração proposta no texto constitucional substitui o modo de escolha do chefe da Advocacia-Geral do Estado. No texto em vigor, o advogado-geral do Estado é de livre nomeação pelo governador entre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. “A alteração proposta exige que a escolha seja feita entre integrantes da carreira, estáveis e maiores de 35 anos, mas, por outro lado, retira a necessidade de comprovação do notável saber jurídico e da reputação ilibada”, destacou o deputado Lafayette de Andrada.

Para o relator, a exclusão do dispositivo constitucional de “notável saber jurídico e reputação ilibada” demonstra-se plausível, considerando que tais exigências já estariam contempladas no momento em que o procurador do Estado é nomeado para o cargo em virtude de sua aprovação em concurso público. “Além disso, juridicamente adequada é a previsão, no texto da emenda, da exigência de que a escolha seja realizada entre membros estáveis da carreira da advocacia pública, considerando-se que a conclusão do estágio probatório garantirá, a priori, a permanência do procurador do Estado no serviço público”, justificou.

Na mensagem encaminhando a proposta, o governador informou que a Advocacia-Geral do Estado atualmente conta com 465 procuradores "que se destacam pelo grande conhecimento jurídico e pela notável experiência na advocacia pública”, de tal modo que “nada mais lógico que os procuradores do Estado sejam chefiados por um integrante da carreira da advocacia pública”.

A PEC 59/13 está pronta para análise do Plenário, em 1º turno.

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