Sancionada atualização da Lei Orgânica da Polícia Civil

Lei Complementar 129, de 2013, foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais neste sábado (9).

11/11/2013 - 15:35

O governador Antonio Anastasia sancionou a Lei Complementar 129, de 2013, que atualiza a Lei Ogânica da Polícia Civil. A norma, publicada no Diário Oficial Minas Gerais neste sábado (9/11/13), tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como o Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/12. A tramitação foi cercada de intensos debates e muita negociação entre o Poder Executivo, deputados e a corporação.

A nova lei consolida mudanças na estrutura da Polícia Civil feitas ao longo do tempo, compila toda a legislação esparsa que trata das carreiras dos policiais e cria 5.412 cargos na corporação, que passará a ter um efetivo de cerca 18 mil servidores. Dos cargos criados, 3.434 são de investigador, 72 de médico-legista, 216 de perito criminal, 1.012 de escrivão e 678 de delegado.

Melhorias  - A nova Lei Orgânica trata das regras de aposentadoria, adicional de desempenho, formas de ingresso e desenvolvimento na carreira. Entre as conquistas da categoria estão: a instituição de cumprimento de critérios objetivos de desempenho e de capacitação profissional para as promoções por merecimento; a introdução de novos critérios para a promoção após o estágio probatório; e a previsão de que a promoção especial não depende mais da existência de vagas.

Outro avanço é a melhor distribuição dos cargos de delegado em cada nível da carreira. A norma contém dispositivo que trata da gratificação de incentivo a policiais civis que, tendo alcançado as exigências para a aposentadoria voluntária no regime especial, decidirem permanecer em atividade.

Além disso, o policial que ocupa cargo intermediário fará jus à promoção por antiguidade, independentemente de vaga, para o nível imediatamente superior quando completar as exigências para a aposentadoria voluntária no regime especial. Outros avanços consolidados são: o direito a 90 dias de licença, com remuneração integral, para cuidar de pessoa doente na família; a criação dos auxílios invalidez e natalidade; e a indenização para aquisição de vestimenta.

Fica garantida, ainda, a presença de representante da carreira policial no caso de procedimento correicional; e, na hipótese de suspensão disciplinar ou reabilitação, fica definida a contagem desse tempo para fins de progressão e promoção, quando o servidor for absolvido.

Regras para concurso público e delegado especial

A Lei Complementar 129 aborda as regras sobre o concurso público para a Polícia Civil. No texto, fica excluído o período do curso de formação técnico-profissional como etapa eliminatória do concurso para a corporação. Com isso, os policiais que estiverem fazendo esse curso farão jus a uma bolsa equivalente à remuneração do primeiro grau do nível inicial da carreira. Fica definida a realização de prova oral para a carreira de delegado de polícia; a previsão de que os concursos devem ser baseados em provas e títulos; e a inclusão de prova de digitação para a carreira de escrivão de polícia.

Também foi consolidada a inclusão de dispositivo que trata da situação do delegado especial. Ao exercer essa função, o servidor recebia uma vantagem com o objetivo de equiparar o seu vencimento ao vencimento do delegado de carreira. Agora, dispositivo garante a esse servidor, mesmo que aposentado, o recebimento da vantagem, desde que a tenha recebido durante a atividade.

A lei mantém os dispositivos disciplinares que hoje estão previstos na Lei Orgânica da Polícia Civil (Lei 5.406, de 1969), até que o governo envie novo projeto para tratar do Estatuto Disciplinar. O Executivo terá um prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da norma, para enviar o novo documento.