Projeto de reforma administrativa do Estado está na CCJ
Parecer foi distribuído em avulso em reunião da Comissão de Constituição e Justiça realizada nesta segunda-feira (11).
11/11/2013 - 18:53O Projeto de Lei (PL) 4.440/13, que trata da reforma administrativa da administração pública do Poder Executivo do Estado, teve o parecer distribuído em avulso (cópias) durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), realizada nesta segunda-feira (11/11/13). A distribuição foi solicitada pelo relator do parecer, deputado Sebastião Costa (PPS), também presidente da comissão. O parecer deverá ser votado na próxima reunião da comissão, prevista para esta terça-feira (12).
O PL 4.440/13 altera as Leis Delegadas 179, de 2011, que dispõe sobre a organização básica e a estrutura da administração pública do Executivo Estadual, e 180, de 2011, que trata da estrutura orgânica da administração pública do Executivo do Estado. Segundo justificativa do governador, autor do projeto, as mudanças pretendem reduzir gastos e racionalizar a máquina pública.
No parecer, o relator apresenta sua posição pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº1, por ele apresentado. No novo texto, Sebastião Costa sugere a exclusão de algumas matérias por considerar que as medidas propostas foram adotadas em outros projetos relacionados à reforma administrativa. Entre as matérias retiradas estão a alteração das competências da Ruralminas, prevista no PL 4.439/13, a mudança da lotação dos cargos de auxiliar administrativo de estádios, de assistente administrativo de estádios e de analista administrativo de estádio, previstos no PL 4.442/13, entre outros.
Emendas apresentadas pelo governador são incluídas
O substitutivo ainda inclui no projeto emendas apresentadas pelo governador por meio das Mensagens 524 e 566. A emenda nº 1 prevê a criação da Superintendência de Gastronomia na estrutura da Secretaria de Estado de Turismo e Esporte. A emenda nº 2 cria, na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), o Centro de Serviços Compartilhados, além de transferir a Subsecretaria de Juventude para a Secretaria de Estado de Governo (Segov) e a Subsecretaria de Políticas sobre Drogas para a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds).
As emendas nºs 8, 10, 15, 17, 18, 20, 22, 24 e 26 promovem a reestruturação das secretarias, com a adequação de competências, cargos e de vinculação de órgãos. A emenda nº 3 vincula o Departamento Estadual de Telecomunicações (Detel) à Secretaria de Estado de Cultura.
Já as emendas nºs 7 e 9 promovem adequação da nomenclatura de órgãos do Executivo e as emendas nºs 19, 21, 23 e 29 alteram o quantitativo de cargos em provimento e em comissão, funções gratificadas, e gratificações temporárias estratégicas. Já a emenda nº 16 prevê a não extinção da Superintendência de Apoio Técnico da Ouvidoria Geral do Estado.
As emendas nºs 27 e 28 se referem a modificação da vigência da revogação e da extinção do cargo de secretário extraordinário para coordenação de investimentos para 1º de abril de 2014. A emenda nº 32 modifica a parcela da cota destinada ao Estado a título de compensação financeira por áreas inundadas por reservatórios para geração de energia elétrica.
Por fim, a emenda nº 33 inclui novos dispositivos no projeto: tranfere o Conselho Estadual da Juventude para a Segov; cria cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru) e cria o cargo de Gestor do Centro de Serviços de Compartilhamento.
Parecer sobre projeto que extingue o Iter tem parecer distribuído
Na mesma reunião, foram distribuídos avulsos do parecer do deputado Luiz Henrique (PSDB) ao PL 4.439/13, que extingue o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter) e transfere suas competências para a Fundação Rural Minas e para a Sedru.
Para o deputado Rogério Correia (PT), presente à reunião, a extinção do Iter vai prejudicar os pequenos proprietários de terras e a reforma agrária no Estado. “O Iter tem funcionado mal, mas não deve ser extinto. A Ruralminas tem histórico de relação com as empresas agrícolas e essa fusão prejudicará os agricultores pobres do Estado”, afirmou.
No parecer, foi apresentado substitutivo nº 1 ao projeto. O novo texto incorpora emendas encaminhadas pelo governador, por meio da Mensagem 567, e a emenda nº 5 da Mensagem 566. Por fim, o substitutivo engloba a extinção do vice-presidente da Ruralminas, prevista no PL 4.440/13, em razão desse tema guardar pertinência com as medidas adotadas no PL 4.439/13.
As emendas nºs 1 e 2 realizam ajustes no intuito de dar clareza à sucessão da autarquia, no que tange a seus bens, direitos e obrigações. A emenda nº 3 tem por objetivo permitir que a Sedru, em caráter excepcional, execute diretamente a construção de habitações e a realização de melhorias habitacionais em zonas rurais. A emenda nº 4 promove mudanças nas nomenclatura da Sedru e da superintendência que lhe é subordinada. Já as emendas nºs 5 a 10 adequam o quantitativo dos cargos de provimento em comissão e das gratificações temporárias estratégicas à nova realidade dos órgãos.
Por fim, a emenda nº 5 da mensagem 566, referente ao PL 4.440/13, trata das competências da Ruralminas e, por isso, foi incluída no texto do projeto. O parecer poderá ser votado na regunião da CCJ nesta terça-feira.
CCJ inclui alterações no Idene na pauta
O PL 4.648/13, que inclui os municípios do Vale do Rio Doce à área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene), também teve o parecer, cujo relator é o deputado Sebastião Costa, distribuído em avulso. No parecer, é reconhecida a necessidade de atenção especial às cidades do Vale do Rio Doce e, por isso, o PL altera a estrutura do Idene, a fim de atender a demanda dessa região. O projeto cria ainda um cargo de diretor no quadro de provimento em comissão e altera o nome da Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas (Sedvan) para Secretaria de Estado de Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Seinne).
O parecer opina pela constitucionalidade do projeto na forma do substitutivo nº 1 apresentado. O novo texto inclui matéria anteriormente prevista no PL 4.440/13, no que se refere a extinção do cargo de provimento em comissão de vice-diretor-geral do Idene. Também foram extintos dois cargos de provimento em comissão de diretor do Idene, em virtude da emenda nº 33 enviada em mensagem e que também altera o PL 4.440.