Plenário recebe emendas a projeto que extingue Iter
Mensagem do governador foi recebida em Plenário nesta quinta (8).
07/11/2013 - 19:18Foi recebida, em Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (7/12/13), a Mensagem 567/13, do governador, que encaminha 11 emendas ao Projeto de Lei (PL) 4.439/13. A proposição pretende extinguir o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter-MG). De acordo com justificativa, as emendas também pretendem promover ajustes na matéria com a finalidade de aprimorar o texto original enviado à Assembleia.
A emenda nº 1 acrescenta ao artigo 2º do projeto a determinação de que a Ruralminas sucederá o Iter nos contratos e convênios celebrados e nos demais direitos e obrigações, exceto nos relativos à regularização urbana, nos quais a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (Sedru) sucederá o instituto.
A emenda nº 2 ao artigo 16 da proposição visa a estabelecer que os bens móveis e imóveis que constituem o patrimônio do Iter reverterão ao patrimônio da Ruralminas, excetuados os destinados à regularização urbana que passam à Sedru.
Já a emenda nº 3 modifica a redação do artigo 4º, estabelecendo que a Sedru terá como finalidade, além daquelas já previstas, "promover parcerias entre o Estado e os municípios para a construção de habitações e realização de melhorias habitacionais nas zonas rurais". A emenda nº4, por sua vez, acrescenta artigo à proposição, alterando a redação do dispositivo 158 da Lei Delegada 180, de 2011, que insere a Superintendência de Infraestrutura na estrutura orgânica da Sedru.
Alterações nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do artigo 5º do projeto, previstas na emenda nº 5, redefinem o quantitativo de cargos de provimento em comissão (Grupo de Direção e Assessoramento da Administração autárquica e fundacional do Poder Executivo - DAI). Já a emenda nº 6 visa extinguir as chamadas gratificações temporárias estratégicas (GTE), de que trata o art. 12 da Lei Delegada 175, de 2007.
De acordo com a emenda nº 7, que modifica os incisos I e II do artigo 7º do projeto de lei, serão transferidos para a Ruralminas cargos comissionados e gratificações temporárias estratégicas. Por sua vez, a emenda nº 8, que altera o artigo 8º, determina a criação, no quadro de cargos de provimento em comissão da Ruralminas, de um cargo de administração superior. A proposição original previa a criação de dois cargos.
A emenda nº 9 visa a acrescentar artigo à proposição a fim de criar cargos de direção e assessoramento e gratificações estratégicas. Por fim, as emendas nº 10 e 11 dão nova redação aos anexos I e II do projeto, que se referem respectivamente aos artigos 8º e 9º da proposição, com o quantitativo dos cargos já mencionados nesses dispositivos.
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