A deputada Liza Prado opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 2

PL que obriga salas de cinema a se adaptarem avança na ALMG

Proposição exige a exibição, uma vez por semana, de sessões especiais para pessoas com deficiência auditiva ou visual.

31/10/2013 - 13:25

Em reunião desta quinta-feira (31/10/13), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer de 1° turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.046/13, de autoria do deputado Marques Abreu (PTB). A matéria torna obrigatória a exibição de sessões de cinema especiais para pessoas com deficiência visual e/ou auditiva no Estado. A relatora, deputada Liza Prado (Pros), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 2.

O texto original obriga as salas de cinema com capacidade igual ou superior a cem lugares a exibir sessões voltadas às pessoas com deficiência auditiva, por meio da utilização de recursos como closed caption, ou visual, por meio de fones de ouvido sem fio, em que um narrador descreve as cenas do filme. Além disso, o projeto classifica os vários tipos de obras cinematográficas, estabelece o que deverá conter nos cinemas para viabilizar as sessões especiais e dispõe sobre o valor dos ingressos e sobre as penalidades para os estabelecimentos que descumprirem as determinações previstas.

No entanto, por entender que o PL 4.046/13 traz detalhes que escapam da competência do Poder Legislativo e que classificar as obras cinematográficas não traz inovações ao ordenamento jurídico, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, em setembro, o substitutivo nº 1. O dispositivo acrescenta a essência do conteúdo da proposição - a facilitação do acesso da pessoa com deficiência aos eventos culturais, principalmente os audiovisuais - à Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência.

Com a aprovação do substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, fica prejudicado o substitutivo nº 1. O novo substitutivo propõe ajustes no texto sugerido pela CCJ, de forma a abrir mais possibilidades para a facilitação da acessibilidade das pessoas com deficiência aos eventos culturais. Para tanto, foi redigido um comando mais genérico, tendo em vista a constante atualização da tecnologia e as dificuldades de inserção das já existentes pelas casas de exibição de filmes ou espetáculos teatrais.

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