Veto parcial à Lei Florestal é recebido em Plenário
ALMG tem 30 dias para decidir se acata ou derruba decisão do governador do Estado.
22/10/2013 - 20:11Foi lida na Reunião Ordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desta terça-feira (22/10/13) mensagem do governador encaminhando veto parcial à proposição referente à Lei Florestal do Estado (Proposição de Lei 21.845). A matéria teve origem no Projeto de Lei (PL) 276/11, do deputado Paulo Guedes (PT). A parte que não foi vetada, por sua vez, se transformou na Lei 20.922, de 2013.
Depois de recebida a mensagem no Plenário, a ALMG tem que criar uma comissão especial para analisar o veto parcial. A Assembleia tem 30 dias, contados a partir desta terça (22), para decidir se mantém ou rejeita o veto, em votação aberta e em turno único. A rejeição só ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 39 votos.
O primeiro veto refere-se ao parágrafo 3º do artigo 12. De acordo com a proposição, o artigo 12 prevê, no caput, que órgão ambiental competente poderá autorizar intervenção em área de preservação permanente (APP) em casos de utilidade pública, interesse social, atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, devidamente motivados em procedimento administrativo. Já o parágrafo 3º permite a supressão da vegetação nativa em APP nos casos já mencionados nesse artigo e acrescenta que as intervenções poderão ser realizadas também para consumo humano e de animais (dessedentação).
O governador justificou que o veto é resultado de apontamentos das Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e de Fazenda (SEF). Para a Semad, as novas hipóteses para intervenção na APP podem ser inseridas no conceito de atividades eventuais e de baixo impacto ambiental, já previstas no caput.
Veto aborda regras de transição
Já o segundo veto incide sobre os parágrafos 1º e 2º do artigo 123. Eles determinam regras de transição que devem vigorar até que o Conselho de Política Ambiental (Copam) regulamente e redefina a revisão das áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade e para a criação de unidades de conservação.
O parágrafo 1º estabelece que a autorização para retirada de vegetação nativa nas áreas de importância biológica deverá ser precedida de apresentação de estudos que comprovem a ausência de alternativas técnicas ou relacionadas à localização. O dispositivo ainda determina que na implantação e ampliação de empreendimento nessas áreas, o órgão ambiental poderá exigir, no processo de licenciamento ambiental, estudos técnicos e medidas adicionais para reduzir o impacto ambiental.
O parágrafo 2º apenas determina que a análise dessas alternativas para o exercício das atividades agrossilvipastoris se dará nos limites do imóvel rural.
No entanto, segundo a Semad, como a proposição, no seu artigo 126, revoga a Lei 14.309, de 2002, que trata da proteção à biodiversidade, há “uma aparente lacuna no sistema jurídico estadual de proteção do meio ambiente”. Essa lacuna deve-se ao fato de que as regras de transição estabelecidas, quando comparadas à lei revogada, são insuficientes para garantir, na sua máxima eficácia, a proteção das áreas de importância biológica extrema e especial.
Por esse motivo, até que o Copam realize a regulamentação dessas áreas, para garantir a melhor proteção das mesmas, a Semad propõe a aplicação provisória da legislação federal em matéria ambiental.
Terceiro veto incide em mudança na distribuição do ICMS Ecológico
O terceiro e último veto diz respeito às regras de distribuição do ICMS Ecológico para os municípios. A proposição prevê que 33,34% dos recursos do ICMS Ecológico serão destinados aos municípios com destinação adequada de lixo e esgoto, 33,33% serão repassados aos municípios com mata seca e os restantes 33,33% ficarão com os municípios onde há unidades de conservação ambiental e reservas indígenas.
Pela regra atual, do total de recursos do ICMS distribuídos pelo critério ambiental, 45,45% são para municípios com destinação adequada de lixo e esgoto. Os municípios onde há ocorrência de mata seca ficam com 9,1%.
Para a SEF, essa alteração representa grande impacto no orçamento dos municípios que tiverem seus índices de repasse reduzidos, já que esses recursos, baseados nos atuais percentuais de distribuição, já constam em seus orçamentos, e alterá-los neste momento acarretaria distorções ao planejamento municipal.
Essa situação, para a SEF, é agravada pelo fato de que vários municípios apresentam um significativo grau de dependência financeira das transferências constitucionais provenientes do Estado. Por esse motivo, a secretaria considerou ser inconveniente e inoportuno alterar os percentuais de distribuição do ICMS entre os municípios neste momento, devido à inexistência de medidas alternativas de compensação dessa perda de receita.