Lei Orgânica da Polícia Civil já pode voltar ao Plenário
FFO aprova parecer sobre emendas apresentadas durante a fase de discussão em 1º turno do PLC 23/12.
15/10/2013 - 15:39O Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/12, que altera a Lei Orgânica da Polícia Civil, já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para votação em 1º turno. Nesta terça-feira (15/10/13), foi aprovado parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) sobre as emendas apresentadas em Plenário à proposição. O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela rejeição das 27 emendas. O parecer havia sido distribuído em avulso (cópias) na última quinta-feira (10).
Essas emendas receberam os números de 29 a 55. As emendas nºs 29 e 30, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), propõem assegurar aos policiais e agentes penitenciários o adicional de desempenho (ADE) e o direito de computar as Avaliações de Desempenho Individuais (ADI) adquiridas em outro órgão, desde que não tenham sido fato gerador de adicionais já adquiridos. O relator alega que o pedido não atende às normas legais vigentes, além de implicar impacto financeiro no Orçamento do Estado.
A emenda nº 31, do governador do Estado, propõe a adequação do quantitativo de cargos da carreira de delegado de polícia às necessidades institucionais, além de promover alterações no número de cargos constantes nas tabelas que compõem o Anexo I da proposição. Segundo o relator, essa sugestão já foi incorporada ao substitutivo n° 3, da própria FFO.
Carreiras - As emendas nºs 32 a 55, apresentadas pelos deputados Rogério Correia (PT) e Sávio Souza Cruz (PMDB), tratam das carreiras dos servidores administrativos da Polícia Civil, dos princípios que orientam a investigação criminal e o exercício das funções de polícia judiciária, das competências, da estrutura orgânica, da administração superior e das carreiras dos servidores da corporação.
Ao opinar pela rejeição dessas emendas, o relator lembrou que o substitutivo n° 3 aperfeiçoa critérios de promoção, proporciona o aumento do quantitativo de policiais civis em todas as carreiras, institui o auxílio-invalidez, o auxílio-natalidade e a indenização para aquisição de vestimenta, garante a contagem do tempo de suspensão, na hipótese de suspensão disciplinar ou reabilitação, quando absolvido, para fins de progressão e promoção, entre outras conquistas para a categoria.
Por isso, o deputado Lafayette de Andrada considerou as emendas nºs 32 a 42 e 44 a 55 incompatíveis com a nova estrutura organizacional proposta para a Polícia Civil. Além disso, segundo o relator, as emendas nºs 32, 48, 50, 51, 52 e 53 acarretariam aumento de despesas de caráter continuado para o erário, o que afronta a Constituição Federal e já é entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Por fim, a emenda nº 43 traz um comando já incorporado ao substitutivo nº 3, motivo pelo qual também recebeu parecer pela rejeição.