O PL 4.189/13 tem o objetivo de captar e garantir recursos financeiros para financiar políticas aos idosos

Projeto do Fundo do Idoso pronto para votação em Plenário

Das 11 emendas apresentadas durante discussão em 1º turno, FFO acata apenas as duas de autoria do governador.

15/10/2013 - 17:12

Em reunião realizada nesta terça-feira (15/10/13), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer contrário a nove das 11 emendas e também ao substitutivo apresentados em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 4.189/13. O projeto, de autoria do governador, cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso. O relator, deputado Romel Anízio (PP), acatou as emendas nº 10 e 11, do governador. A proposição retorna agora ao Plenário para votação em 1º turno.

No entendimento do relator, as emendas nº 10 e 11 têm por objetivo aprimorar a proposição e “reafirmar o papel do Conselho Estadual do Idoso (CEI) na indicação de prioridades em relação a programas e ações e no controle do fundo”. A emenda nº 10 confere a função de controle do fundo ao CEI sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos de controle interno e externo. Já a emenda nº 11 estabelece que a gestão do fundo será exercida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social em conjunto com o CEI.

O substitutivo e as emendas de 1 a 9 são de autoria do deputado Fred Costa (PEN) e não foram acatados pelo relator. A emenda nº 1 determina a substituição da expressão “do Idoso” por “da pessoa Idosa”, para contemplar os dois gêneros. De acordo com o parecer, o termo “idoso” já se refere a ambos os gêneros gramaticais. Além disso, o relator acha mais adequado manter a expressão usada no projeto original para manter uniformidade com a legislação federal.

A emenda nº 2 estabelece que a destinação dos recursos do fundo poderá ocorrer por transferência voluntária ou outro tipo previsto em lei, na forma de regulamento. O relator considerou que a proposta de mudança não inova o ordenamento jurídico, por remeter à regulamentação por lei.

Conforme o parecer, em linhas gerais, as emendas nº 3, 4 e 6 a 9 e o substitutivo nº 3 tratam da estrutura interna do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, matéria cuja iniciativa é privativa do governador, conforme a Constituição Estadual.

Já a emenda nº 5 abre a possibilidade de entidades da sociedade civil organizada, cuja natureza seja específica para execução de políticas públicas voltadas para a pessoa idosa, receberem recursos do fundo. Essa medida, no entanto, já está prevista no substitutivo nº 2.

Recursos - O PL 4.189/13 atende à determinação do artigo 225 da Constituição Estadual e tem o objetivo de captar e garantir recursos financeiros para financiar políticas públicas, programas, projetos e ações destinados aos idosos. O artigo constitucional prevê que “o Estado promoverá condições que assegurem amparo à pessoa idosa, no que respeite a sua dignidade e o seu bem-estar”.

De acordo com o projeto, os recursos para o fundo virão de dotações estaduais e federais, doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, sanções específicas previstas no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741, de 2003) e aplicações financeiras. Conforme o artigo 4º do projeto, a verba será aplicada “prioritariamente em programas e ações que tenham finalidades vinculadas às linhas de ação da Política de Atendimento ao Idoso e à garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso”.

Projeto recebe parecer pela rejeição

Também foi aprovado parecer pela rejeição do PL 1.178/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que propõe a proibição do uso de agrotóxicos que contenham qualquer um dos 14 princípios ativos que especifica.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou o projeto e concluiu por sua legalidade na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O novo texto transformou o conteúdo original da proposição, de modo a criar uma semana de conscientização sobre o uso de agrotóxicos. A Comissão de Saúde acompanhou o parecer da CCJ.

Já o relator na FFO, deputado Romel Anízio, considera o prazo de uma semana insuficiente para promover a conscientização pretendida pelo substitutivo da CCJ. Dessa forma, ele acredita que os custos envolvidos não compensam os eventuais benefícios. “Assim, entendemos que o projeto de lei apresenta repercussão financeira negativa para os cofres públicos”, opinou no parecer.

O PL 1.178/11 também está pronto para o 1º turno em Plenário.

Consulte o resultado da reunião.