Projeto do Fundo do Idoso pronto para votação em Plenário
Das 11 emendas apresentadas durante discussão em 1º turno, FFO acata apenas as duas de autoria do governador.
15/10/2013 - 17:12Em reunião realizada nesta terça-feira (15/10/13), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer contrário a nove das 11 emendas e também ao substitutivo apresentados em Plenário ao Projeto de Lei (PL) 4.189/13. O projeto, de autoria do governador, cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso. O relator, deputado Romel Anízio (PP), acatou as emendas nº 10 e 11, do governador. A proposição retorna agora ao Plenário para votação em 1º turno.
No entendimento do relator, as emendas nº 10 e 11 têm por objetivo aprimorar a proposição e “reafirmar o papel do Conselho Estadual do Idoso (CEI) na indicação de prioridades em relação a programas e ações e no controle do fundo”. A emenda nº 10 confere a função de controle do fundo ao CEI sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos de controle interno e externo. Já a emenda nº 11 estabelece que a gestão do fundo será exercida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social em conjunto com o CEI.
O substitutivo e as emendas de 1 a 9 são de autoria do deputado Fred Costa (PEN) e não foram acatados pelo relator. A emenda nº 1 determina a substituição da expressão “do Idoso” por “da pessoa Idosa”, para contemplar os dois gêneros. De acordo com o parecer, o termo “idoso” já se refere a ambos os gêneros gramaticais. Além disso, o relator acha mais adequado manter a expressão usada no projeto original para manter uniformidade com a legislação federal.
A emenda nº 2 estabelece que a destinação dos recursos do fundo poderá ocorrer por transferência voluntária ou outro tipo previsto em lei, na forma de regulamento. O relator considerou que a proposta de mudança não inova o ordenamento jurídico, por remeter à regulamentação por lei.
Conforme o parecer, em linhas gerais, as emendas nº 3, 4 e 6 a 9 e o substitutivo nº 3 tratam da estrutura interna do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, matéria cuja iniciativa é privativa do governador, conforme a Constituição Estadual.
Já a emenda nº 5 abre a possibilidade de entidades da sociedade civil organizada, cuja natureza seja específica para execução de políticas públicas voltadas para a pessoa idosa, receberem recursos do fundo. Essa medida, no entanto, já está prevista no substitutivo nº 2.
Recursos - O PL 4.189/13 atende à determinação do artigo 225 da Constituição Estadual e tem o objetivo de captar e garantir recursos financeiros para financiar políticas públicas, programas, projetos e ações destinados aos idosos. O artigo constitucional prevê que “o Estado promoverá condições que assegurem amparo à pessoa idosa, no que respeite a sua dignidade e o seu bem-estar”.
De acordo com o projeto, os recursos para o fundo virão de dotações estaduais e federais, doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, sanções específicas previstas no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741, de 2003) e aplicações financeiras. Conforme o artigo 4º do projeto, a verba será aplicada “prioritariamente em programas e ações que tenham finalidades vinculadas às linhas de ação da Política de Atendimento ao Idoso e à garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso”.
Projeto recebe parecer pela rejeição
Também foi aprovado parecer pela rejeição do PL 1.178/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que propõe a proibição do uso de agrotóxicos que contenham qualquer um dos 14 princípios ativos que especifica.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou o projeto e concluiu por sua legalidade na forma do substitutivo nº 1, que apresentou. O novo texto transformou o conteúdo original da proposição, de modo a criar uma semana de conscientização sobre o uso de agrotóxicos. A Comissão de Saúde acompanhou o parecer da CCJ.
Já o relator na FFO, deputado Romel Anízio, considera o prazo de uma semana insuficiente para promover a conscientização pretendida pelo substitutivo da CCJ. Dessa forma, ele acredita que os custos envolvidos não compensam os eventuais benefícios. “Assim, entendemos que o projeto de lei apresenta repercussão financeira negativa para os cofres públicos”, opinou no parecer.
O PL 1.178/11 também está pronto para o 1º turno em Plenário.