CCJ analisa projeto sobre doação de cães e equinos do Estado
A proposição pretende assegurar a proteção de animais de propriedade da administração pública considerados inservíveis.
15/10/2013 - 13:29Em reunião nesta terça-feira (15/10/13), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 3.960/13. A proposição, de autoria do deputado Fred Costa (PEN), obriga que cães e equinos de propriedade do Estado considerados inservíveis pela administração pública sejam disponibilizados para adoção. O relator, deputado André Quintão (PT), opinou pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo nº 1. O projeto segue, agora, para a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O texto original estabelece quatro critérios para a adoção: o cadastramento do adotante, a identificação detalhada do animal a ser doado, a assinatura do termo de responsabilidade pelo adotante e a autorização para acompanhamento pós-adoção. O projeto define, ainda, que o animal será mantido sob a tutela jurídica do órgão de seu respectivo registro até a sua adoção.
Em seu parecer, o deputado André Quintão destaca que, embora a doação de um bem móvel para fins e uso de interesse social sem a realização de licitação seja permitida pela legislação federal, não cabe a uma lei obrigar a forma de alienação dos bens da administração pública ou indicar a quem aliená-los.
Partindo dessa premissa, o substitutivo do relator tem o intuito de autorizar, e não obrigar, a doação de cães e equinos por parte do poder público. O dispositivo também suprime a exigência de que o órgão público em que se encontra registrado o animal tome uma série de procedimentos veterinários para viabilizar a doação, por considerar que ela aumenta despesas e interfere no Orçamento do Estado, matéria que só pode ser alterada por iniciativa privativa do Governador. Assim, foi inserido no texto que os padrões sanitários para doação serão definidos em normas regulamentares.