Projeto de resolução aperfeiçoa o Regimento Interno da ALMG
Proposição quer fortalecer o Plenário, as comissões, a participação popular e a transparência no Parlamento mineiro.
24/10/2013 - 14:51O Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vive um processo de aperfeiçoamento e atualização. Para isso, o Projeto de Resolução (PRE) 4.488/13 pretende alterar a Resolução 5.176, de 1997, que contém o documento. Os principais objetivos são aprimorar o processo legislativo e o funcionamento dos órgãos deliberativos do Parlamento mineiro, assim como dinamizar as reuniões de Plenário, fortalecer as comissões como órgãos de monitoramento de políticas públicas, aperfeiçoar os mecanismos de participação popular e fazer outros ajustes no texto para adequá-lo à técnica legislativa.
O projeto, de autoria da Mesa da Assembleia, é fruto do trabalho de um grupo formado por servidores de diversas áreas do processo legislativo e da Escola do Legislativo. Ele contempla, ainda, um estudo realizado pela assessoria técnica do Parlamento e sugestões de deputados e de outros servidores, durante as duas últimas legislaturas.
O texto da proposição foi sistematizado conforme os seguintes temas: dinamização das reuniões de Plenário; fortalecimento das comissões e da participação popular em seus debates; aperfeiçoamento do processo legislativo; valorização dos líderes; aperfeiçoamento das competências da Mesa da Assembleia; e ajustes formais ao texto regimental.
O PRE 4.488/13 tramita em dois turnos na Assembleia e será distribuído à Mesa para a análise quanto ao mérito. Depois de aprovado em Plenário, será promulgado pelo presidente do Parlamento mineiro.
Plenário com reuniões mais dinâmicas
Dinamizar as reuniões no Plenário da Assembleia foi uma preocupação no processo de atualização do Regimento Interno. Para tanto, foram propostas diversas ações, além de adequações à legislação mineira. Uma delas é formalizar o fim das hipóteses de reuniões secretas, que poderão ocorrer apenas em casos excepcionais.
Outra mudança importante é a redução dos prazos para uso da palavra pelos parlamentares. Pretende-se que a maior parte seja reduzida pela metade, como nos casos de discussão (de 60 para 30 minutos) e de encaminhamento de votação (de 10 para 5 minutos), dando, assim, mais celeridade às reuniões e tornando-as mais ágeis. Adequações às mudanças nas datas de início e término da sessão legislativa, já previstas na Constituição Estadual, e o fortalecimento do papel das lideranças partidárias também merecem destaque.
Comissões com mais participação popular
O PRE 4.488/13 traz em seu conteúdo alterações que pretender dar mais visibilidade às comissões temáticas da ALMG, maior poder deliberativo e melhores dinâmicas de participação popular, além de prazo maior para aprofundamento e enriquecimento dos debates. Para tanto, foram criados dispositivos de aperfeiçoamento das competências gerais das comissões, com definição e detalhamento das funções de monitoramento e avaliação da execução de políticas públicas e a previsão de relatórios de monitoramento, a serem encaminhados ao Poder Executivo. Com isso, as comissões poderão ter mais subsídios para apreciação, por exemplo, das peças orçamentárias do Estado.
A criação de comissões extraordinárias também é uma novidade importante. O intuito deste dispositivo é fazer com que as comissões permanentes concentrem sua atuação no processo legislativo, no monitoramento das políticas públicas e na fiscalização. As comissões extraordinárias seriam voltadas a temas relacionados à defesa dos direitos coletivos, chamados transversais, ou de competência de mais de uma comissão permanente. Seriam responsáveis, ainda, pela realização de estudos sobre matérias determinadas. Com isso, seriam extintas as atuais comissões especiais formadas para este fim. Esta proposta pretende dar resposta a questões e demandas de setores específicos da sociedade.
A criação de uma fase das reuniões de comissão destinada à realização opcional de tribuna popular e a mudança do nome da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial para Comissão de Agropecuária e Agroindústria também são destaques.
Prazos regimentais – O projeto amplia os prazos para emissão de parecer pelas comissões. O objetivo é concentrar em um único artigo e de forma clara esse período para emissão de parecer sobre proposições. Além disso, a proposta quer dar mais tempo para análise de matérias de alta complexidade.
Os projetos de lei e de resolução, por exemplo, passam a ter prazo de 30 dias para parecer (atualmente é de 20 dias); os exames preliminares, feitos pela Comissão de Constituição e Justiça, passam a ser de 40 dias (hoje é de 20 dias), mesmo prazo para análise de projeto de lei complementar. No caso de proposta de emenda à Constituição, são mantidos os prazos atuais, mas formaliza-se o prazo de 40 dias para análise nas comissões. Em todos estes casos, há possibilidade de prorrogação de prazo.
Dispositivos aperfeiçoam processo legislativo
Outras mudanças sugeridas no PRE 4.488/13 tratam de temas específicos do processo legislativo, como o fim do arquivamento automático de proposições ao término da legislatura. Com a alteração proposta, só serão arquivadas aquelas que não tenham tramitação concluída ao longo de três legislaturas. Formaliza-se, também, o fim do voto secreto nos casos de processo criminal, prisão e sustentação de ação judicial contra deputados, com o objetivo de adequar o texto à Constituição Federal.
A valorização das lideranças na ALMG também é um ponto importante trazido pelo projeto. Propõe-se que a atribuição da prerrogativa de uso da palavra para encaminhamento de votação caberá somente ao líder, salvo em votações destacadas e nas comissões. O mesmo dispositivo se aplicaria aos casos de uso da palavra pelo artigo 70 do Regimento Interno. Pela regra em vigor, na ausência do líder, a palavra poderia ser concedida a qualquer deputado membro do seu bloco ou bancada.
Mesa – A Mesa da Assembleia também teve suas funções aperfeiçoadas. O PRE 4.488/13 determina que conste do Regimento Interno a atribuição e a competência terminativa da Mesa na deliberação sobre requerimento de informação a autoridade estadual; sua atuação como comissão de mérito em caso de proposições que versem sobre encargo administrativo; e a adequação à nova sistemática constitucional de definição da remuneração dos deputados, governador, vice-governador, secretários de Estado e servidores.
Finalmente, o projeto traz ajustes formais do texto regimental e adequações às Constituições Federal e Estadual, referentes à atualização e à padronização de grafias e à técnica legislativa.