FFO aprova benefício para fabricação de uniformes e remédios

Projetos de resolução foram aprovados em votação nominal, conforme prevê emenda à Constituição que aboliu voto secreto.

02/10/2013 - 17:17

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (2/10/13), dois projetos de resolução (PREs) ratificando a concessão de regime especial de tributação em setores específicos da economia mineira. Foram contempladas a fabricação de uniformes profissionais e a indústria de medicamentos instaladas em solo mineiro.

Como trata-se de matéria de deliberação conclusiva da comissão, os PREs foram submetidos à votação nominal, conforme estabelece a Emenda à Constituição 91, que acaba com o voto secreto nas deliberações do Parlamento mineiro, promulgada em julho último. A norma é originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/11, que tem como primeiro signatário o deputado Sargento Rodrigues (PDT), e alterou os artigos 55, 58, 62 e 70 da Constituição Estadual.

Os dois PREs apreciados pela FFO foram aprovados por unanimidade, com os votos dos deputados Zé Maia (PSDB), presidente da comissão, Jayro Lessa (DEM), Sebastião Costa (PPS), Celinho do Sinttrocel (PCdoB) e Hélio Gomes (PSD). Este tipo de proposição tramita em turno único.

Benefícios visam a manutenção de empresas em Minas

O PRE 4.537/13, de autoria da própria FFO, recebeu parecer pela aprovação do deputado João Vítor Xavier (PEN). A proposição é originada da Mensagem 507/13, do governador, em que ele justifica que a medida tem por finalidade fomentar e proteger setor específico da economia estadual, fabricação de uniformes profissionais, sujeito a sofrer impactos negativos em decorrência da chamada guerra fiscal. Neste caso específico, a medida é uma reação a benefícios concedidos no Mato Grosso do Sul. Com a aprovação da proposição, a carga tributária efetiva passará a ser de 2,6% nas vendas dos produtos industrializados.

Já o PRE 4.539/13, também de autoria da FFO, foi originado da Mensagem 510/13, do governador, e recebeu parecer pela aprovação do deputado Jayro Lessa. A justificativa para a medida protetiva em favor das indústrias de medicamentos é similar e, segundo a mensagem do Executivo, “o regime especial é precedido da assinatura de protocolo de intenções em que o contribuinte se compromete a se instalar ou a expandir sua unidade em Minas Gerais, em detrimento de outras unidades da federação que possam ter lhe oferecido benefícios”.

Este caso específico, segundo o texto, vai beneficiar planta instalada em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, somando R$ 3 milhões em investimentos e a geração de 85 empregos diretos e 285 indiretos. Os produtos com conteúdo de importação menor ou igual a 40% terá carga tributária efetiva de 3%, enquanto acima disso será de 5% nas saídas em operações internas e de 2,5% nas saídas em operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%.

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