Comissão do Trabalho emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 3.950/13

Prorrogação de mandato de conselheiro tutelar vai a Plenário

Projeto de Lei 3.950/13 prevê manutenção de empossados até realização de eleição nacional unificada, em 2015.

02/10/2013 - 17:02

A proposta de prorrogação dos mandatos dos conselheiros tutelares de Minas Gerais, prevista no Projeto de Lei (PL) 3.950/13, recebeu parecer favorável, em 1º turno, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (2/10/13), na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela própria comissão. A proposição, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), vai agora a Plenário em 1º turno.

Com a aprovação do substitutivo nº 2, fica prejudicado o substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, para fins de adequação aos preceitos da técnica legislativa. O substitutivo nº 2 determina que o mandato do conselheiro tutelar municipal do Estado, empossado a partir de 1º de janeiro de 2011, terá validade até 10 de janeiro de 2016. Estabelece, ainda, que o conselheiro tutelar que tiver exercido o mandato por período ininterrupto superior a quatro anos e meio não poderá participar do processo de escolha unificado que ocorrerá em outubro de 2015.

Segundo o novo texto, não haverá processo de escolha para os conselhos tutelares em 2014. Finalmente, essas normas não se aplicam a município que não se enquadrar à transição para o processo de escolha em data unificada estabelecido pela Lei Federal 12.696, de 2012.

Objetivo do projeto - No parecer, a relatora, deputada Rosângela Reis (PV), lembrou que o PL 3.950/13 tem o objetivo de prorrogar os mandatos dos conselheiros tutelares empossados em 2010, 2011 e 2012 até a posse dos eleitos no primeiro processo unificado. Essa eleição única está prevista na Lei Federal 12.696, de 2012, que altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069, de 1990), para dispor sobre os conselhos tutelares.

A Lei Federal 12.696, além de unificar o processo de escolha dos conselheiros tutelares em todo o País, ampliou de três para quatro anos a duração dos mandatos para esses cargos. No entanto, não dispôs sobre o processo de transição dos mandatos em curso até a eleição unificada. Segundo a justificação do autor, é justamente essa lacuna que se pretende preencher com o projeto de lei em análise.

O parecer destacou que, em audiência pública da Comissão de Trabalho, da Previdência e da Ação Social, em 11/9/13, em que foi discutido o PL 3.950/13, foi consenso a importância da unificação desse processo em todo o País. “Foi consenso também que o novo prazo para o mandato de conselheiro tutelar, que passou de três para quatro anos, só passa a vigorar a partir do primeiro processo unificado”, ou seja, “para os mandatos que começam em 10/1/2016”, acrescenta o texto.

“Como entendemos que a prorrogação dos mandatos só deve ocorrer em casos extraordinários, como esse, que é um período de transição, e tentando compatibilizar as questões levantadas pelos atores envolvidos na referida audiência pública, apresentamos o substitutivo nº 2, que estabelece a prorrogação dos mandatos, mas estabelece também o limite de um mandato e meio para fins de reeleição”, afirmou a relatora.

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