Governador sanciona lei que cria cargos no TJMG
Matéria recebeu aperfeiçoamentos propostos pela ALMG.
01/10/2013 - 15:22O governador Antonio Anastasia sancionou, na última segunda-feira (30/9/13), a Lei 20.865, que cria 320 cargos de gerente de Contadoria e 1.237 de gerente de Secretaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A lei tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 3.342/12, de autoria daquele tribunal.
Todos os cargos criados são comissionados e de recrutamento limitado, ou seja, somente poderão ser ocupados por servidores de carreira. O provimento desses cargos será feito por meio de nomeação de técnicos e oficiais de apoio judicial que estejam exercendo cargo de gerenciamento das contadorias e das secretarias de juízo. A publicação da nova lei está no Diáio Oficial Minas Gerais desta terça-feira (1º/10/13).
O projeto foi aprovado com três emendas propostas pela ALMG. Uma delas acrescenta dispositivo que determina que os cargos a serem criados poderão ser ocupados por servidores classificados dentro do número de vagas ofertadas nos editais de 2012 e 2013. Outra prevê que as funções de confiança de assessoramento de juiz de direito poderão ser ocupadas por oficiais e agentes judiciários e também por oficiais de apoio judicial, mediante indicação do juiz e entre os servidores que atuam na comarca em que exercerão a função. Além disso, ela veta o exercício da função de assessoramento de juiz por oficiais de apoio judicial que exercerem o cargo de gerência das secretarias ou controladorias do Juízo de Justiça de Primeira Instância.
Já a terceira alteração aprovada esclarece as diferentes denominações dadas ao cargos de que trata a lei. Dessa forma, fica acrescentado: “os cargos de Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância, identificados no Anexo IV desta lei como Técnico de Apoio Judicial I e II, e os de Segunda Entrância e de Entrância Especial, identificados, no Anexo IV, respectivamente, como Técnico de Apoio Judicial III e IV, em Oficial de Apoio Judicial".