Texto altera penalidades para desenvolvedor de cupom fiscal
Objetivo de projeto, que recebeu parecer pela legalidade, é alterar o valor da multa e os critérios para aplicação.
01/10/2013 - 15:02A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) analisou, nesta terça-feira (1°/10/13), o Projeto de Lei (PL) 4.454/13, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSDB). A matéria tem o objetivo de alterar a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), concluiu pela legalidade da matéria em sua forma original. O projeto agora segue para 1° turno na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Atualmente, a pessoa física ou jurídica desenvolvedora de programa aplicativo fiscal destinado ao emissor de cupom fiscal (ECF) que deixar de observar norma ou procedimento previsto na legislação tributária terá que pagar multa de 1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por infração. A alteração prevista no projeto visa acrescentar que a pessoa física ou jurídica que deixar de observar o “requisito” previsto na legislação também se sujeitará à mesma sanção tributária.
De acordo com o autor do projeto, ao não incluir o termo "requisito", a redação atual da lei induz a fiscalização a considerar que qualquer evento referente ao programa aplicativo fiscal seja passível de multa, não levando em consideração o consenso universal de que não existe software isento de erro (comumente chamado de bug).
O projeto ainda realiza outras duas alterações: diminui o valor da multa para 500 Ufemgs por infração e determina que sejam aplicadas sanções apenas se for comprovado que a pessoa física ou jurídica desenvolvedora do programa tenha agido dolosamente, ou seja, com intenção clara e determinada de sonegação fiscal. Na opinião do relator, essa alteração é válida, pois visa punir os agentes que apenas intencionalmente fraudam o Fisco, deixando de lado os contribuintes que agiram por erro, sem o propósito de promover a efetiva sonegação fiscal.