Projeto regulamenta controle reprodutivo de cães e gatos

Objetivo da proposição é conter aumento da população de animais de rua.

24/09/2013 - 14:19

O Projeto de Lei (PL) 575/11, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que disciplina o controle da reprodução de cães e gatos no Estado, recebeu, nesta terça-feira (24/9/13), parecer pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator foi o deputado André Quintão (PT), que apresentou o substitutivo nº 1 à proposição.

De acordo com o projeto original, o Poder Executivo deverá incentivar o desenvolvimento de programas para controle reprodutivo de cães e gatos. Para isso, prevê a implementação de medidas protetivas como identificação, registro, esterilização cirúrgica e adoção, além de campanhas educacionais.

O artigo 2º da proposição proíbe os órgãos de controle de zoonoses e canis públicos de sacrificarem os animais, exceto nos casos de comprovada doença grave ou incurável, que coloque em risco a saúde de pessoas e outros animais. A eutanásia, nesse caso, deverá ser justificada por laudo técnico. Outra determinação do projeto original define que o animal com histórico de mordedura injustificada será inserido em programa especial de adoção por até 90 dias. Caso não seja adotado, ele poderá ser sacrificado. Prevê ainda que os animais que não se enquadrem nas hipóteses que justificam a eutanásia serão esterilizados e colocados à disposição para adoção.

O relator da matéria ponderou que está sendo elaborado pelo Ministério da Saúde uma “norma técnica relativa às ações e aos serviços públicos de saúde voltados para a vigilância, prevenção e o controle das zoonoses, doenças de transmissão vetorial e acidentes causados por animais de relevância epidemiológica”. Por isso, o substitutivo apresentado, apesar de levar em conta as determinações do projeto original, busca restringir-se ao estabelecimento de normas gerais sobre o tema.

O novo texto define competências do poder público, como a proteção e a prevenção de maus-tratos a cães e gatos, o controle populacional desses animais com vistas à prevenção de zoonoses e a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção e do controle populacional de cães e gatos. Além disso, obriga os órgãos e entidades públicos a garantirem o bem-estar dos animais durante o manejo, transporte e guarda. O substitutivo também elimina o dispositivo do projeto original que trata de penalidades, uma vez que os destinatários da sanção e mesmo as autoridades competentes para aplicá-la não estão definidos.

O projeto segue agora para a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para receber parecer de 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.