PEC limita escolha de advogado-geral a procuradores
Governador encaminha mensagem ao Plenário com proposta de restrição do recrutamento de advogado-geral do Estado.
17/09/2013 - 17:17A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na Reunião Ordinária de Plenário desta terça-feira (17/9/13), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/13, enviada pelo governador do Estado. Segundo a mensagem que encaminha a PEC 59/13, a proposição visa a restringir o recrutamento do advogado-geral do Estado ao universo dos integrantes da carreira de procuradores da advocacia pública.
O governador explica que a norma atual permite a ele a livre nomeação do advogado-geral entre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, independentemente de pertencer ou não ao quadro dos procuradores do Estado. Na avaliação de Antonio Anastasia, com essa medida prestigia-se a concepção da reforma administrativa implementada no Estado conhecida como “choque de gestão”. A reforma, diz o chefe do Executivo, “teve com um de seus pilares o princípio da meritocracia e a valorização dos servidores vocacionados para a causa pública”.
Pela mensagem, a Advocacia-Geral do Estado conta com 465 procuradores e é responsável pela representação judicial e extrajudicial do Estado, a consultoria e o assessoramento jurídicos do Poder Executivo.