Pulseira de identificação de paciente deve ser obrigatória

Projeto prevê determinação para hospitais particulares, mas emenda amplia exigência para redes pública e privada.

17/09/2013 - 13:10

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) concluiu, nesta terça-feira (17/9/13), pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.541/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que obriga o uso de pulseiras de identificação pelos pacientes da rede hospitalar privada no Estado. O relator da matéria, deputado Luiz Henrique (PSDB), apresentou duas emendas ao projeto.

Em sua forma original, a proposição especifica, entre outras determinações, que a pulseira deverá ser dotada de sistema que impeça a sua reutilização e que seja inviolável, intransferível e resistente à àgua, além de não tóxica e hipoalergênica. Define também que a identificação do paciente deverá ser impressa na pulseira, não sendo permitida a identificação manuscrita. Ainda segundo o projeto, as instituições terão 12 meses para se adaptarem à futura lei, contados a partir de sua publicação.

O relator considerou “inadequada e anti-isonômica” a exigência do uso de pulseiras identificadoras somente nas instituições privadas. Por isso, apresentou a emenda nº 1, que estende a determinação a todos os estabelecimentos, sejam eles públicos ou particulares. Quanto à emenda nº 2, trata-se de alterações na redação do artigo 9º da proposição, que estabelece sanções para quem descumprir a futura norma. Porém, o relator ponderou que esse tema deverá ser discutido na Comissão de Saúde, que vai avaliar a viabilidade do projeto quanto ao seu mérito.

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