O relator na FFO opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1

Pronto para Plenário aumento de repasse do ICMS para esporte

Projeto de Lei 3.754/13 recebe parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

11/09/2013 - 17:56

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (11/9/13) parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.754/13, do deputado Braulio Braz (PTB), que aumenta o percentual do repasse do ICMS para ações esportivas dos municípios. O relator na FFO, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1.

O projeto altera o anexo I da Lei 18.030, de 2009, que trata da distribuição da parcela da receita do ICMS para os municípios. Assim, o critério “esportes” para a definição do repasse sobe de 0,1% para 1%. Em compensação, é sugerida a redução dos percentuais de outros critérios: a “área geográfica” cai de 1% para 0,8%; “população” passa de 2,7% para 2,5%; e “cota mínima” é reduzida de 5,5% para 5%.

Substitutivo – Na avaliação do relator, as alterações dos percentuais dos critérios de distribuição do ICMS no texto original exigem aperfeiçoamentos, “mantidos os objetivos do autor de fortalecer as políticas municipais de esporte”. O deputado Zé Maia reflete que “o aumento de um critério resulta, necessariamente, na redução de outros”. Por esse motivo, ele propõe um aumento menor (em relação à Lei 18.030), mas ainda significativo, do critério “esportes”, para 0,5%. Só que em relação ao projeto original, há na verdade uma redução do percentual, uma vez que o texto inicial previa 1% para o critério “esportes”.

Já em relação aos critérios “área geográfica” e “cota mínima”, o substitutivo mantém os mesmos percentuais do projeto original, respectivamente, 0,8% e 5%.

O relator defende ainda outras alterações na Lei 18.030, com o objetivo de mudar os percentuais atuais dos seguintes critérios: “recursos hídricos” - de 0,25% para 0,5%; “mínimo per capita” - de 0,10% para 0,22%; “meio ambiente” - para 1,37% (com redistribuição interna dos subcritérios que o compõem); e “turismo” - para 0,2%.

O deputado Zé Maia propõe ainda as seguintes reduções de percentuais dos critérios: “população”, de 2,70% para 2,40%; “população dos 50 municípios mais populosos”, de 2,00% para 1,70%; “receita própria”, de 1,9% para 1,70%; “cota mínima”, de 5,50% para 5,30%; e “ICMS Solidário”, de 4,14% para 4,00%. Na avaliação dele, essas mudanças visam a manter o equilíbrio na distribuição, de forma a evitar grandes perdas aos pequenos municípios.

Projeto garante segurança nos hospitais

Também foi aprovado parecer favorável ao PL 3.621/12, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que trata do protocolo de segurança dos procedimentos médicos nos hospitais das redes pública e privada. O relator, deputado João Vitor Xavier (PSDB), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A matéria prevê a identificação completa do paciente no leito hospitalar, a realização de questionário antes do procedimento cirúrgico a fim de confirmar o nome do paciente e a parte do corpo a ser operada, além da comunicação ao paciente sobre a equipe médica que participará do ato operatório. O objetivo é a evitar erros nos procedimentos realizados nos hospitais. Com isso, o autor do projeto pretende criar instrumentos para que a equipe médica se certifique sobre o estado do paciente antes de qualquer procedimento e disponibilizar, ao paciente e à equipe responsável, informações relativas ao procedimento. Segundo o deputado Doutor Wilson Batista, trata-se de uma ampliação dos direitos dos usuários dos serviços de saúde.

O parecer justifica que, entre 1995 e 2006, foi verificado que 13% dos eventos adversos relatados foram ocasionados por cirurgias em locais errados. Em 2005, uma análise de 126 casos de cirurgias revelou que 76% foram realizadas no local errado, 13% no paciente errado e em 11% foram utilizados procedimentos inadequados.

O substitutivo da CCJ sinaliza que alguns dispositivos do projeto já estão abarcados na Lei 16.279, de 2006, que trata dos direitos dos usuários das ações e serviços de saúde pública no Estado, e alguns dispositivos trazem inovações. Dessa forma, o substitutivo nº 1 propõe acrescentar o conteúdo dos artigos 3º a 5º da proposição à Lei 16.279.

Tanto o PL 3.621/12 quanto o PL 3.754/13 estão prontos para o Plenário, em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.