Servidores ligados ao Sindsemp-MG mostravam cartazes cobrando a tramitação rápida do PL 4.214/13
O parecer, do deputado Leonardo Moreira (centro), foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1

Revisão dos vencimentos no MP recebe parecer favorável

Comissão de Administração Pública dá aval ao PL 4.214/13, que corrige tabelas salariais dos servidores.

10/09/2013 - 16:34 - Atualizado em 10/09/2013 - 18:00

O Projeto de Lei (PL) 4.214/13, do procurador-geral de Justiça, recebeu nesta terça-feira (10/9/13) parecer de 1º turno favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição fixa o percentual, relativo a 2013, para a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público (MP). O parecer, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Servidores ligados ao Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Minas Gerais (Sindsemp-MG) e o Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais (Serjusmig) ocuparam o espaço destinado ao público no Plenarinho IV. Eles empunhavam cartazes cobrando a tramitação rápida do PL 4.214/13, citando ainda os PLs 3.879/13 e 3.342/12, ambos do Tribunal de Justiça, que tratam da criação e alteração de cargos nos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Poder Judiciário. O primeiro aguarda parecer também na Comissão de Administração Pública, enquanto o segundo segue na pauta do Plenário, em discussão.

Já o PL 4.214/13 fixa em 6,49% o percentual de revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do MP, retroativo ao dia 1º de maio de 2013. A proposição estabelece também que o reajuste não se aplica ao servidor inativo que não tenha direito à paridade.

O substitutivo da CCJ, acatado pela Comissão de Administração Pública, traz adequações à técnica legislativa relativas à tabela de escalonamento de vencimentos do MP anexa ao projeto. O dispositivo corrige a informação de que a Lei 18.800, de 2010, instituiu a tabela, uma vez que ela foi criada pela Lei 13.436, de 1999, e define a atualização do quadro de multiplicadores da tabela de forma integral, e não apenas no padrão inicial da carreira. O PL 4.214/13 seguirá agora para análise na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Comparação - Na discussão do parecer, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) destacou a importância do PL 4.214/13, sobretudo por tratar de direito dos servidores e não dos membros do MP, aos quais teceu críticas. “Ao contrário dos servidores, que estão aqui atentos aos seus direitos, os promotores e procuradores parecem que estão cochilando. O Ministério Público faz de conta que fiscaliza uma situação que já denunciei várias vezes aqui na Assembleia, para a qual pedi uma CPI, que são os altos salários do Tribunal de Justiça Militar”, afirmou.

Ao lembrar a situação dos servidores, que lutam para ter direito apenas à revisão anual dos seus vencimentos pela inflação, e não reajuste, o parlamentar classificou como absurdos os supostos privilégios no Tribunal de Justiça Militar. “Ex-coronéis da Polícia Militar foram elevados a juízes de 2ª instância, a desembargadores, e estão recebendo subsídios de R$ 70 mil a R$ 80 mil, sem contar situações como um aposentado que recebeu R$ 140 mil. Sobre subsídios não cabem penduricalhos inventados internamente por resolução”, completou.

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