Recurso extra para a Justiça Militar tem parecer favorável
Crédito suplementar destina-se ao pagamento de salários de magistrados do Tribunal de Justiça Militar.
04/09/2013 - 16:51A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ampliada com membros das demais comissões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (4/9/13), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.301/13, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Estado em favor do Tribunal de Justiça Militar. O relator e presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação da proposição com a emenda nº 1.
O projeto, de autoria do governador, pretende destinar ao Tribunal de Justiça Militar crédito suplementar no valor de R$ 234.000,00, com a finalidade de atender despesas com a remuneração de magistrados da ativa e encargos sociais.
A emenda nº 1 altera a redação do artigo 2º do projeto, a fim de especificar a dotação de onde serão anulados os recursos, que passa a vigorar da seguinte forma: “Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes da anulação de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, de Pessoal e Encargos Sociais, da ação de Remuneração de Magistrados da Ativa e Encargos Sociais, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 234.000,00”.
Fundo de Defesa do Consumidor – Na reunião também foi aprovado parecer favorável ao PL 4.352/13, que autoriza a abertura de crédito suplementar para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, no valor de R$ 5.270.000,00. Os recursos se destinam a atender a outras despesas correntes, no valor de R$ 3.120.000,00, e a investimentos, até o valor de R$ 2.150.000,00.
O relator da matéria, deputado Zé Maia, opinou pela aprovação do projeto na forma original. Os recursos serão provenientes do superávit financeiro do exercício de 2012 da receita de recursos diretamente arrecadados do fundo.
Mensagem do governador passa na FFO
Na reunião anterior da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, foi aprovado parecer pela ratificação do Convênio 48/2013, que trata de estabelecimentos localizados em Minas Gerais e em outros nove Estados que realizam operações sujeitas a não incidência do imposto sobre o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
O texto foi encaminhado pelo governador por meio da Mensagem 490/13 e se refere a convênio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O convênio exige que as empresas do segmento se credenciem nas respectivas secretarias de Fazenda e no Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (Recopi Nacional). Dessa forma, o contribuinte credenciado no Recopi fica obrigado a declarar previamente suas operações, sendo que para cada uma delas deverá ser informado no documento fiscal o respectivo número de registro de controle de operação.
Resultado da reunião da Comissão de Fiscalização Financeira.
Resultado da reunião da Comissão de Fiscalização Financeira com membros das demais comissões.