Criação de cargos no TJ pronta para Plenário em 2º turno
Texto altera estrutura do tribunal, que passará a ter 1.557 cargos de provimento em comissão e de recrutamento limitado.
03/09/2013 - 16:44 - Atualizado em 03/09/2013 - 18:13O Projeto de Lei (PL) que altera os quadros de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau está pronto para análise de 2º turno, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (3/9/13), a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) concedeu parecer de 2º turno favorável à aprovação do PL 3.342/12, na forma do vencido (aprovado com modificações em 1º turno), com as emendas nºˢ 1 e 2. O relator foi o deputado Lafayette de Andrada (PSDB) .
A emenda nº 1 acrescenta ao artigo 2º o inciso III. Com a alteração, o texto estabelece que "serão nomeados para o provimento inicial dos cargos de provimento em comissão e recrutamento limitado, e neles serão mantidos até que ocorra a vacância dos respectivos cargos de provimento efetivo, os servidores que vierem a ser classificados dentro do número de vagas ofertadas nos editais de 2012 e 2013, para obtenção de promoção vertical para a classe B do cargo de oficial de apoio Judicial.”
A emenda nº 2 dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 2º, que também fica acrescido do seguinte parágrafo 5º: “É vedado o exercício das funções de confiança de que trata este artigo pelo servidor ocupante do cargo de oficial de Apoio Judicial que exercer a titularidade da gerência das Secretarias ou Contadorias do Juízo de Justiça de Primeira Instância”.
Com a nova redação, o parágrafo 4º determina que as funções de confiança de que trata o artigo 2º são “privativas de bacharéis em Direito e serão exercidas por servidor ocupante de cargo efetivo de oficial judiciário, especialidade oficial judiciário D, C, B ou A, de agente judiciário D, C, B ou A ou de oficial de Apoio Judicial D, C, B ou A, mediante indicação por juiz de Direito entre os servidores lotados na comarca onde exercerá a função”.
Pelo texto aprovado, a proposição, de autoria do presidente do Tribunal de Justiça, altera a estrutura organizacional do tribunal, que passará a ter 1.557 cargos de provimento em comissão e de recrutamento limitado distribuídos em 320 cargos destinados a gerente de Contadoria e 1.237 destinados a gerente de Secretaria. O provimento desses cargos se dará mediante a nomeação dos servidores ocupantes dos cargos de técnico de Apoio Judicial, I a IV, ou de Oficial de Apoio Judicial, classe B, que estejam no exercício das funções de gerenciamento das contadorias e das secretarias de juízo.
Ainda segundo o texto aprovado, o PL 3.342/12 também modifica o quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça, com a criação de 130 cargos de assessor judiciário, de recrutamento limitado, cujo provimento somente poderá ser efetuado por servidores efetivos integrantes dos quadros de pessoal do Poder Judiciário do Estado que sejam bacharéis em direito há, pelo menos, dois anos.
O projeto altera a faixa dos padrões de vencimento da classe B do cargo de Oficial de Apoio Judicial de segunda instância para adequar os padrões de vencimentos aos da mesma classe das demais carreiras existentes. Define também que as atribuições de escrivão judicial e contador judicial sejam exercidas por servidores devidamente qualificados e destinatários da confiança dos magistrados aos quais se subordinarão.
Equilíbrio - Por meio do ofício que encaminha a proposição, o presidente da corte informa que a iniciativa se faz necessária para equilibrar a relação percentual entre os cargos comissionados providos por recrutamento amplo e limitado, em obediência ao previsto no artigo 2º, parágrafo 2º, da Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça.
Além da adequação da relação percentual, a proposta atende também à necessidade de que as atribuições de escrivão judicial e contador judicial sejam exercidas por servidores devidamente qualificados e destinatários da confiança dos magistrados aos quais se subordinarão, promovendo melhor alinhamento entre magistrados e servidores, em benefício da prestação jurisdicional.
Parecer favorável leva em conta obediência à LRF
Segundo o parecer apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quanto à análise da repercussão orçamentária e financeira do projeto, “destaca-se que a implementação da medida proposta implica aumento de despesas com pessoal para o Erário, estando, portanto, condicionada aos limites constitucionais e legais”.
Nesse contexto, em cumprimento ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o presidente do Tribunal de Justiça encaminhou à ALMG ofício informando o impacto financeiro da proposição, estimado em R$ 37,957 milhões para este ano.
A CCJ levou em conta os argumentos apresentados no ofício, segundo os quais, “visando manter-se dentro dos limites estabelecidos pela LRF, para gastos com pessoal, o projeto prevê o aproveitamento dos atuais excedentes de servidores nas funções de contador e escrivão judiciais, no provimento inicial dos cargos a serem criados, a fim de reduzir sensivelmente o impacto orçamentário da proposta, tornando-a viável, em face da disponibilidade de recursos orçamentários do Tribunal de Justiça”.
Segundo dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), informados pelo parecer do relator, o deputado Lafayette de Andrada, as despesas com pessoal do Tribunal de Justiça, mesmo adicionando-se o valor do impacto financeiro da proposta original para o exercício de 2013, permanecem inferiores ao limite do que pode ser gasto.