Alteração na estrutura da previdência passa na CCJ
Proposição do governador teve parecer pela legalidade aprovado na forma original, na reunião desta terça-feira (3).
03/09/2013 - 12:02O Projeto de Lei Complementar (PLC) 37/13, de autoria do governador do Estado, teve parecer de 1º turno pela legalidade aprovado pelos deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (3/9/13). A matéria pretende alterar dispositivos da Lei Complementar 64, de 2002, e da Lei Complementar 100, de 2007, de forma a incluir representante da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais no Conselho de Administração, no Conselho Fiscal do Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais e no Conselho Estadual de Previdência. O relator do texto, deputado Leonídio Bouças (PMDB), opinou pela constitucionalidade da matéria na forma apresentada.
De acordo com o governador, a medida decorre da necessidade de adequar a legislação previdenciária estadual às alterações promovidas pela Lei Complementar 65, de 2003, que reconheceu a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais como órgão autônomo.
As alterações trazidas nos artigos 1º e 2º mudam normas relativas à estrutura administrativa superior do Funpemg, com a modificação do número de integrantes dos Conselhos de Administração e Conselho Fiscal do fundo, decorrente da inclusão de um representante da Defensoria Pública de Minas Gerais. Este conselho é o órgão de gerenciamento, normatização e deliberação superior do Funpemg e o Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno do fundo.
As alterações do artigo 3º incidem sobre o dispositivo da Lei Complementar 100, que trata da composição do Conselho Estadual de Previdência (Ceprev), que tem caráter consultivo, deliberativo e de supervisão dos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores Públicos e dos Militares do Estado de Minas Gerais. De acordo com as modificações pretendidas pela proposição, o defensor público-geral passará a compor o conselho. Dessa forma, as medidas contidas no projeto tratam, basicamente, da composição de órgãos integrantes da estrutura do Poder Executivo e, por conseguinte, de competências a eles atribuídas.
O projeto, agora, será analisado pela Comissão de Administração Pública antes de ir a Plenário.
Folclore – Outro projeto que recebeu parecer de 1º turno pela legalidade na reunião foi o PL 4.062/13, do deputado Duílio de Castro (PMN). A matéria reconhece o município de Jequitibá (Região Central) como a Capital Mineira do Folclore. O relator foi o deputado Gustavo Perrella (PDT), que opinou pela aprovação do texto na forma apresentada.
De acordo com o autor, em Jequitibá é realizado, anualmente, o tradicional festival do folclore. “As manifestações culturais são diversificadas, com apresentações de dança, música e canto, que expressam enorme riqueza cultural”, disse em sua justificação. Ainda segundo o autor, no referido município há a maior diversidade de grupos e manifestações folclóricas do Estado de Minas Gerais.
O projeto, agora, será encaminhado para a Comissão de Cultura para emissão de parecer antes de ir a Plenário.