Policiais civis lotaram as dependências da Assembleia e acompanharam atentamente a reunião da Comissão de Segurança Pública
Deputados da comissão foram aplaudidos por policiais civis e líderes sindicais

Lei Orgânica da Polícia Civil passa na Comissão de Segurança

PLC 23/12 recebe 28 emendas e segue para a Comissão de Fiscalização Financeira.

28/08/2013 - 19:51 - Atualizado em 29/08/2013 - 14:19

Sob os aplausos de policiais civis e líderes sindicais, a Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde desta quarta-feira (28/8/13), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 23/12, do governador, que contém a nova Lei Orgânica da Polícia Civil. O relator, deputado Sargento Rodrigues (PDT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública, com 28 emendas que ele apresentou. A matéria segue agora para exame da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser encaminhada ao Plenário.

Ao apresentar o seu parecer, o relator destacou, entre as emendas apresentadas, a que retira do texto o trecho que atribui ao Detran a tarefa de policiamento ostensivo de trânsito, por ser de competência da Polícia Militar; a que reforça a tese de integração entre todos os órgãos de defesa social; e a que aumenta de 30 para 90 dias o prazo para o policial civil se licenciar para cuidar de parentes com problemas de saúde, a exemplo do que já ocorre com os policiais militares. Ele enfatizou, ainda, as que se referem a promoção por tempo de serviço e garantias de desenvolvimento na carreira, bem como “o esforço do Executivo pela criação de mais de 5 mil cargos na Polícia Civil, o que representa mais da metade do efetivo, hoje”.

Outras emendas - Inicialmente, o parecer do relator continha apenas 22 emendas. Mas, atendendo a reivindicação dos policiais civis, a reunião foi suspensa por cerca de duas horas para negociação em torno de aspectos ligados às carreiras de peritos e médicos legistas. Com isso, foram incorporadas ao texto mais seis emendas.

Na sua fundamentação, o relator justificou o grande número de emendas em razão da necessidade de demarcar melhor as competências da polícia judiciária, realçar a integração desta ao sistema de Defesa Social, garantir a observância do princípio da legalidade na edição de atos administrativos pela Polícia Civil e manter a vigência das regras disciplinares da Lei 5.406, de 1969, até a elaboração de novo regime disciplinar para a categoria. Por sugestão do próprio Executivo, o capítulo referente ao Estatuto Disciplinar (artigos 110 a 222) foi retirado da proposição, para ser remetido à Assembleia Legislativa em nova proposta, em 2014.

Sargento Rodrigues ressaltou também a complexidade da matéria, que demandou um longo esforço coletivo. O presidente da comissão, deputado João Leite, e outros parlamentares presentes, como Lafayette de Andrada e Leonardo Moreira, todos do PSDB, também elogiaram o trabalho conjunto entre o Executivo e o Legislativo, bem como o papel das lideranças sindicais, na construção da nova Lei Orgânica da Polícia Civil.

Confira algumas das principais emendas apresentadas:

Emenda Conteúdo
Nº 1 Modifica a redação do inciso VI do artigo 37 do substitutivo nº 2, restringindo as atribuições do órgão responsável pelo trânsito, cujo papel será de executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades de competência do órgão conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro.
Nº 2 Modifica o artigo 38 do substitutivo nº 2, determinando que a Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar a execução de investigação criminal, bem como o exercício das funções de polícia judiciária.
Nº 5 Promove a integração com órgãos de segurança pública do Sistema de Defesa Social.
Nº 12 Modifica o artigo 65 do substitutivo nº 2, para que os policiais civis, a exemplo dos militares, tenham direito a 90 dias de licença, com remuneração integral, para cuidar de pessoa doente na família.
Nº 14 Trata de vantagem atribuída ao bacharel em direito designado para a função de delegado especial. Para isso, dá ao artigo 108 do substitutivo nº 2 a seguinte redação:
“O policial civil, bacharel em direito, que tiver sido designado para a função de delegado especial de polícia, a ser identificado em decreto, tem direito à percepção de vantagem pessoal equivalente à diferença entre o vencimento básico do cargo de delegado de polícia de nível I e o vencimento básico do cargo efetivo ocupado pelo designado, acrescido dos adicionais por tempo de serviço, mesmo que se encontre aposentado na data de publicação desta lei complementar, desde que tenha percebido a referida diferença antes de sua passagem para a inatividade.”
Nos23 a 28 As emendas de nºs 23 a 28 beneficiam os peritos criminais e médicos legistas, dispondo, entre outros aspectos, sobre promoção na carreira, remoção de servidores entre departamentos e gestão de bancos de dados e sistemas automatizados, sem prejuízos das atribuições da polícia técnico-científica.

Consulte o resultado da reunião.