Três mensagens tratando da área de saúde são recebidas

Um dos projetos organiza o Conselho Estadual de Saúde; e outro, cria a Política de Saúde Ocupacional.

28/08/2013 - 18:14

O Projeto de Lei (PL) 4.427/13, que trata da organização e das atribuições do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES-MG), foi recebido pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A mensagem contendo a proposição foi lida na Reunião Ordinária desta quarta-feira (28/8/13). Segundo o governador, o projeto, além de cumprir as determinações constitucionais e legais sobre o tema, aprimora o processo de gestão democrática da saúde pública no Estado.

Segundo o projeto, compete ao conselho, entre outras funções, atuar no controle da execução da Política Estadual de Saúde; estabelecer diretrizes para a elaboração do Plano Estadual de Saúde; fiscalizar a movimentação financeira do SUS na conta especial do Fundo Estadual de Saúde; e acompanhar o desenvolvimento e a incorporação científica e tecnológica na área de saúde.

Também compete ao CES-MG: deliberar, no âmbito do SUS, sobre as políticas de saúde em Minas Gerais, sobre a remuneração de serviços e sobre os instrumentos de planejamento do SUS elaborados pela Secretaria de Estado de Saúde. Segundo o projeto, o Conselho de Saúde será composto por 52 membros titulares, com respectivos suplentes. Todos serão indicados entre órgãos e entidades representantes de usuários do SUS, de órgãos do governo, de prestadores de serviços e de profissionais da área de saúde.

A distribuição dessas vagas obedecerá aos seguintes critérios: 25% de representação de governo e prestadores de serviços de saúde no SUS; 25% de entidades dos trabalhadores e profissionais da área de saúde; e 50% de entidades e movimentos representativos de usuários do SUS. Os membros do CES-MG, com mandato de três anos (permitida a recondução por igual período), serão nomeados pelo secretário Estadual de Saúde, mediante indicação formal dos órgãos e entidades com representação no conselho.

O Conselho Estadual de Saúde será dirigido administrativamente por uma mesa diretora, composta pelo secretário de Estado de Saúde e por oito membros eleitos de forma paritária. Também esses integrantes terão mandato de três anos.

O PL 4.427/13 veda a remuneração dos integrantes do conselho e de eventuais convidados. Só serão custeadas pela Secretaria de Saúde as despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação dos membros que residam no interior do Estado, para realização de atividades em Belo Horizonte ou em outro município diverso da sua residência.

O projeto também prevê colaboradoras do CES-MG, que serão as universidades, fundações de pesquisa e ensino e entidades legalmente constituídas, representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde. Por fim, a proposição estabelece que co onselho se reunirá uma vez por mês e, extraordinariamente, quando for convocado pelo presidente do conselho, pelo gestor do SUS no Estado ou a requerimento da maioria de seus membros.

Projeto cria Política de Saúde Ocupacional

Também foi recebido, por meio de mensagem, o PL 4.429/13, que institui a Política de Saúde Ocupacional do Servidor Público Civil do Estado. O projeto prevê para os servidores do Executivo as diretrizes da política estadual destinada à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Segundo a mensagem, o projeto tem ainda o objetivo de atender à necessidade da criação de uma política de saúde do servidor que atenda à função social do trabalho e valorize o servidor, atuando na saúde física, psicológica, social e profissional.

O artigo 3º do projeto traz diretrizes e metas da política, destacando-se aí a execução de um sistema de gestão transversal com diretrizes centrais e implantação descentralizada; a criação de equipes transdisciplinares capacitadas para promover o comprometimento da administração pública para melhor desempenho da saúde ocupacional; a informação sobre riscos, consequências para a saúde e medidas preventivas para evitar o adoecimento e a ocorrência de acidentes de trabalho.

Emenda – Outra mensagem recebida no Plenário encaminha emenda ao PL 3.874/13, que trata do processo de designação, da avaliação de desempenho específica e do prêmio de produtividade de Vigilância em Saúde das autoridades sanitárias de vigilância em saúde, no âmbito da SES.

A emenda encaminhada busca adequar o texto à legislação vigente, de modo a corrigir equívoco no projeto original, de permitir que um servidor designado como autoridade sanitária exerça a função em empresa ou instituição na qual seja empregado. Pela emenda, isso passa a ser rigorosamente proibido.

Consulte o resultado da reunião.