Parlamentares votam proposição que adequa a legislação mineira ao Código Florestal federal foi aprovada pelo Plenário com 42 votos favoráveis e nenhum contrário
Em relação à norma federal, o texto aprovado amplia o número de setores que ficam isentos de reserva legal

Mudança na Lei Florestal é aprovada em 1º turno

Comissão de Meio Ambiente fará nova análise do PL 276/11, antes da votação definitiva.

28/08/2013 - 14:47

O Projeto de Lei (PL) 276/11, do deputado Paulo Guedes (PT), que altera o artigo 17 da Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Extraordinária desta quarta-feira (28/8/13). A proposição, amplamente debatida no Parlamento, passou, com 42 votos a favor e nenhum contrário, na forma do substitutivo n° 3, que incorpora inovações apresentadas pelo governador por meio do PL 3.915/13, anexado ao texto original, além de sugestões da outros deputados e da sociedade. Os parlamentares rejeitaram, ainda, outras 85 emendas, com 37 votos contrários e nenhum a favor. Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em 2º turno.

O texto aprovado atualiza a legislação mineira com relação às novas normas sobre áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal estabelecidas pela Lei Federal 12.651, de 2012 (Código Florestal). Adapta, também, as mudanças feitas pela norma federal à realidade de Minas Gerais, em função da geografia e das características ambientais do Estado.

Entre os principais pontos do projeto, conforme foi aprovado, estão os dispositivos que simplificam a construção de barraginhas sem autorização de órgãos ambientais; facilitam a construção de barramento para a irrigação, incentivando o crescimento da agricultura irrigada; e permitem que o agricultor use parte da APP para a construção da infraestrutura de irrigação.

O projeto aumenta, também, o controle da produção de carvão de mata nativa e proíbe a sua utilização pela siderurgia a partir de 2018, o que incentiva a produção do carvão vegetal por meio do eucalipto e do reflorestamento.

Unidades de conservação – O texto aprovado também melhora o nível de controle social sobre a criação e implantação de unidades de conservação, por meio de novos mecanismos de controle social, ampliando a previsão de realização de consultas e audiências públicas. Aumentam, também, os assuntos a serem discutidos com a população nessas audiências, como o tipo e o limite das unidades de conservação. Detalha, ainda, o que pode ser feito no tempo entre a sua criação e a desapropriação. Com o novo texto, o proprietário da terra passa a participar das discussões sobre o que pode fazer no local a partir do momento que for considerado como unidade de conservação até o momento em que receber o valor relativo à desapropriação.

Na forma em que foi aprovado, o PL 276/11 traz ainda um capítulo específico sobre a prevenção de incêndios florestais e a utilização do fogo. Os dispositivos estabelecem quando o fogo pode ser utilizado pelos produtores rurais. O texto estabelece, ainda, a criação de áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade e para a criação de unidades de conservação. Com a modificação, o órgão ambiental deverá analisar com mais critérios os pedidos de desmatamento e o licenciamento ambiental.

Projeto traz inovações em relação à lei federal

A proposição aprovada pelo Plenário da Assembleia traz como inovação em relação à norma federal a ampliação do número de setores que ficam isentos de reserva legal. Com isso, foram incluídos os setores de aquicultura em tanques-rede; as escolas rurais; os postos de saúde rurais e os aterros sanitários nesta determinação.

Em relação às APPs, o projeto inova em alguns aspectos. Fica permitida a construção de barragens e infraestrutura para irrigação, inclusive nas veredas, sendo definidos seus limites de forma mais precisa (limite do solo hidromórfico). Conforme já citado, facilita a construção de barraginhas, mesmo em APPs, assim como o acesso à água pela APP para aquicultura em tanques-rede ou tanque escavado. Permite, também, a recomposição de até 50% das APPs utilizando-se sistemas agroflorestais, para qualquer tamanho de propriedade.

Exploração florestal – Finalmente, a lei estadual detalha critérios para supressão, corte e consumo de vegetação nativa e plantada. Na lei federal, os grandes consumidores (siderúrgicas, por exemplo) não poderão mais consumir vegetação nativa para carvão vegetal e têm o prazo até 2018 para se adequarem. Uma inovação é que em Minas Gerais o Estado poderá regular a compra de carvão originado de mata nativa de outros Estados.

Consulte o resultado da reunião.