Proposição que proíbe cobrar visita técnica avança na ALMG

Comissão de Defesa do Consumidor opinou pela aprovação do Projeto de Lei 3.496/12 com alterações.

27/08/2013 - 17:37

O Projeto de Lei (PL) 3.496/12, que proíbe a cobrança de taxa de visita técnica ao consumidor para a realização de orçamentos, recebeu parecer favorável nesta terça-feira (27/8/13), na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Duílio de Castro (PMN), opinou pela aprovação da proposição com o substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, que altera o texto original ao permitir a cobrança do orçamento, mas ressaltando que o valor deve ser previamente informado e autorizado.

O texto, de autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), estabelece, originalmente, que empresas prestadoras de serviços ou técnicos autônomos não podem cobrar por visita técnica que tenha como objetivo a realização de orçamento. Segundo o autor do projeto, a proposta tem como embasamento o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que impede a realização de qualquer serviço sem orçamento prévio e autorização expressa do contratante.

Já o substitutivo nº 1 propõe alteração significativa ao permitir a cobrança do serviço, desde que o valor a ser cobrado seja previamente informado ao consumidor. De acordo com o substitutivo, em caso da não comprovação do aceite pelo consumidor da quantia acordada para a realização do orçamento, a gratuidade da visita é obrigatória.

Assistência técnica – Ainda foi aprovado, na reunião, parecer em favor do Projeto de Lei (PL) 3.791/13, também de autoria do deputado Leonardo Moreira. Duílio de Castro, relator da matéria, opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

O texto original proíbe que fabricantes, importadores e comerciantes de produtos eletrodomésticos, eletroportáteis e eletrônicos obriguem os consumidores a utilizarem a rede de assistência técnica autorizada ou credenciada por eles imposta, mesmo durante o período de garantia legal do produto. O projeto também visa a proibir a divisão de área de atuação e atendimento, que limitaria o direito de escolha do consumidor.

Já o substitutivo retira do projeto a possibilidade dos consumidores de escolherem qualquer assistência técnica para conserto de equipamentos. O documento também proíbe o fornecedor de impedir ou dificultar a escolha do consumidor do posto de assistência técnica autorizada a que deve recorrer em caso de problemas com os produtos durante o período de garantia. Além disso, obriga os fabricantes e importadores a informar o local de assistência técnica mais próximo da residência do consumidor.

Consulte o resultado da reunião.