Representantes da Polícia Civil lotaram o Plenarinho IV. Projeto de lei complementar que contém a nova Lei Orgânica da Polícia Civil tramita na Casa
Após a apreciação do novo parecer pela Comissão de Meio Ambiente, o projeto pode seguir para votação de 1º turno no Plenário

Nova Lei Florestal tem parecer distribuído em avulso

Comissão de Meio Ambiente se reúne novamente nesta terça (27) à noite para analisar o PL 276/11.

27/08/2013 - 16:53 - Atualizado em 27/08/2013 - 18:45

O Projeto de Lei (PL) 276/11, do deputado Paulo Guedes (PT), que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado, teve o seu parecer distribuído em avulso (cópias) para integrantes da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em reunião realizada nesta terça-feira (27/8/13). O parecer deve ser votado ainda nesta terça (27), na reunião extraordinária convocada para às 20h30, no Plenarinho III. O relator foi o deputado Célio Moreira (PSDB).

O parecer traz novo substitutivo ao projeto, o de nº 3, que rejeita a maior parte das 53 emendas apresentadas em Plenário na semana passada, no encerramento da discussão em 1º turno. Dessas, foram incorporadas ao substitutivo nº 3 as emendas números 79 e 82, do deputado Rogério Correia (PT), e as emendas números 87, 89, 92, 98 e 100, apresentadas conjuntamente pelos deputados Almir Paraca e André Quintão, também petistas. Esse substitutivo contempla ainda outras 31 emendas apresentadas durante a tramitação da proposição nas comissões.

Na prática, o substitutivo nº 3 é uma consolidação do diálogo promovido pelos deputados, com o apoio do corpo técnico da Casa, em diversas reuniões promovidas com representantes de órgãos, entidades e lideranças envolvidos com o tema. Nesses encontros, que aconteceram desde junho, foram ouvidas posições de espectro tão diverso como as manifestadas por representantes do Executivo, caso das Secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passando ainda pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e até mesmo entidades de defesa do meio ambiente e ligadas aos camponeses, caso da Federação dos Trabalhadores na Agricutura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg). Com isso, o novo texto traz as sugestões recebidas nesse processo, da mesma forma que muitas das emendas rejeitadas trata-se de matéria prejudicada porque já havia sido contemplada no substitutivo anterior.

Em 1º turno, o PL 276/11 foi exaustivamente debatido nas comissões que tramitou: Constituição e Justiça, ainda em 2011, e neste ano, Meio Ambiente, Política Agropecuária e Agroindustrial e Fiscalização Financeira e Orçamentária, nesta ordem. Até o momento, o projeto foi objeto de 123 emendas e três substitutivos. Somente após a apreciação do novo parecer pela Comissão de Meio Ambiente, com o substitutivo nº 3, a proposição poderá voltar ao Plenário para votação em 1º turno.

Originalmente, o PL 276/11 tinha o objetivo de alterar o artigo 17 da Lei 14.309, de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado. O objetivo era possibilitar que a reserva legal, percentual da propriedade que obrigatoriamente tem que ser preservada, fosse realocada para fora da propriedade, em outro bioma. Além disso, o projeto tem o objetivo de alterar os incisos IV e V, para afastar as restrições de que a compensação por outra área equivalente se dê na mesma microbacia e de que a aquisição de gleba não contígua seja na mesma bacia.

Contudo, enquanto a proposta tramitava na Assembleia, o Congresso Nacional aprovou a Lei Federal 12.651, de 2012, conhecida como novo Código Florestal. Para adequar a legislação estadual a essas alterações, o governador enviou ao Parlamento estadual o PL 3.915/13 para alteração da Lei Florestal do Estado. Com isso, o projeto do Executivo foi anexado, na Comissão de Meio Ambiente, ao PL 276/11, o qual passou a fazer várias alterações na Lei Florestal do Estado.

Novo substitutivo - As duas emendas apresentadas por Rogério Correia incorporadas ao novo substitutivo trazem a definição de pequena propriedade ou posse rural familiar e tratam do parcelamento do imóvel rural, inclusive para fins de reforma agrária.

Do mesmo parlamentar, recebeu parecer pela rejeição a emenda nº 80, que visa a dar maior agilidade aos processos de licenciamento ambiental nos assentamentos de trabalhadores rurais sem-terra, equiparando-os à condição de pequenos produtores rurais. Ela prevê que a regularização ambiental nesses casos seria mediante sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, quando couber, à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PAR) e à assinatura de termo de compromisso, nos termos do novo Código Florestal.

Já as emendas de Almir Paraca e André Quintão incorporadas ao substitutivo nº 3 modificam o texto de quatro artigos da proposição. O artigo 5º define os objetivos das políticas florestal e de proteção à biodiversidade e ganha agora, pela emenda nº 87, a previsão de proteção à fauna, em especial a migratória, e das espécies vegetais e animais endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção.

Também foi acrescentado ao mesmo artigo, por meio da emenda nº 89, a previsão do desenvolvimento de estratégias que efetivem a conservação da biodiversidade, entre elas, o pagamento de serviços ambientais, o fomento à utilização de sistemas agroflorestais, à redução do uso de agrotóxicos e à ampliação das áreas legalmente protegidas através de unidades de conservação.

Baixo impacto - Também de Almir Paraca e André Quintão, a emenda nº 98 define, no artigo 3º, como atividade eventual ou de baixo impacto ambiental, a coleta, para fins de subsistência, de produtos não madeireiros, como sementes, castanhas, serrapilheira e frutos, e ainda a produção de mudas e recuperação de áreas degradadas. Já emenda nº 92, dos mesmos parlamentares, prevê a regulação pelo Copam do uso do bioma caatinga.

Por fim, a emenda nº 100, apresentada pelos dois parlamentares, modifica o texto do artigo 17. A mudança é para garantir que a recomposição da vegetação, somadas todas as áreas de proteção permanente (APPs) de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, não ultrapassem 10% da área total, caso seja inferior a dois módulos, ou 20%, caso seja inferior a quatro módulos.

Consulte o resultado da reunião.