PL que limita espera em supermercados pronto para Plenário
Comissão de Fiscalização Financeira dá aval a proposição que fixa máximo de 20 minutos para atendimento nos caixas.
21/08/2013 - 19:22Vinte minutos, entre o dia 30 de um mês e o dia 10 do mês subsequente, e dez minutos, nos demais dias. Esse é o tempo máximo de espera em supermercados e estabelecimentos congêneres fixado pelo Projeto de Lei (PL) 3.248/12, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB). A proposição recebeu nesta quarta-feira (21/8/13) parecer pela aprovação, em sua forma original, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Desta forma, o projeto está pronto para ser votado no Plenário em 1º turno.
O texto do projeto estabelece que os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a manter, na linha de caixas, funcionários suficientes para permitir que os consumidores sejam atendidos em “tempo razoável”, fixando os limites de espera. A marcação desse tempo seria delimitada pela marcação dos horários de ingresso e saída deste setor, devendo os comerciantes afixar avisos informando o número e a determinação da futura lei, bem como o telefone do órgão responsável pela fiscalização.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode ser multado ou até mesmo fechado até que comprove que aumentou o número de funcionários nos caixas. O relator da proposição foi o deputado Zé Maia (PSDB), presidente da FFO.
A FFO também aprovou parecer favorável ao PL 1.346/11, dos deputados André Quintão e Durval Ângelo, ambos do PT, que estabelece diretrizes para as políticas públicas de combate à discriminação racial. O relator, Lafayette de Andrada (PSDB), opinou aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Direitos Humanos, com a emenda nº 1, da Comissão de Administração Pública, e ainda com a emenda nº 2, da própria FFO. O projeto agora já pode ser votado em 1º turno pelo Plenário.
O substitutivo nº 2 manteve o teor do substitutivo anterior, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, agregando elementos da antropologia e da genética contemporânea para aprimorar a proposição, mesmo objetivo da emenda n° 1. O parecer da FFO aponta que, com a supressão do artigo 23 do projeto original, que tratava da criação de um fundo, dentre outros que dispunham sobre a realização de ações e a criação de políticas específicas, não há mais dispositivos que causem impacto financeiro-orçamentário. A emenda nº 2 desta comissão, aponta o parecer, determina como objetivo da política de que trata o projeto o estímulo a adoção de ações afirmativas, sem, entretanto, abranger matéria relativa a regulamento e cair em uma concepção racialista.
Capacitação profissional - Já o PL 1.794/2011, da deputada Rosângela Reis (PV), que institui o Programa Estadual de Capacitação e Qualificação Social e Profissional (PEQ-MG), também teve parecer favorável, mas na forma do substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, e com a emenda nº 1, que o parecer traz. O parecer, também de Lafayette de Andrada, opina ainda pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
O substitutivo n° 2 conferiu maior abrangência e generalidade à política estadual, excluindo dispositivos relativos à capacitação de servidores públicos, entre outras mudanças. Já a emenda da FFO visa a suprimir o artigo 6°, excluindo a possibilidade de parcerias público-privadas (PPPs) para a promoção de formação inicial, já que os serviços públicos em educação já contemplariam tal iniciativa. Com essas mudanças, o projeto já pode ir a Plenário em 1º turno.
Transporte coletivo – Outros dois projetos apreciados pela FFO tratam do transporte coletivo de passageiros. O PL 1.568/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), obriga as empresas permissionárias ou concessionárias do transporte intermunicipal e interestadual a instalar lixeiras nos veículos, que viriam acompanhadas de mensagens educativas sobre preservação ambiental. A proposição foi relatada pelo deputado deputado Sebastião Costa (PPS), que opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que visou apenas aprimorar o texto original. Com isso, o projeto já pode ser votado em 1º turno no Plenário.
Por fim, o PL 2.338/11, do deputado Bonifácio Mourão (PSDB), que tramita em 1º turno, dispõe sobre a obrigatoriedade de que, em 60% de toda a frota de veículos do Poder Executivo ou que a ele preste serviços, sejam utilizados pneus reformados. O relator, novamente Lafayette de Andrada, teve requerimento aprovado para que a proposição seja encaminhada em diligência à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). O objetivo é estimar o impacto financeiro antes que ele emita o seu parecer.