Deputados analisam projeto que proíbe incineração de lixo
PL 4.051/13 recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça, na forma do substitutivo nº 1.
21/08/2013 - 15:09O Projeto de Lei (PL) 4.051/13, que proíbe a incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos nos municípios do Estado, recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (21/8/13). O relator, deputado Leonídio Bouças (PMDB), apresentou o substitutivo nº 1 à proposição, de autoria dos deputados André Quintão (PT) e Dinis Pinheiro (PSDB).
O projeto veda, inclusive, a concessão pública para empreendimento que promova o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos urbanos, oriundos da coleta convencional. Ele propõe multa mínima de 100 mil Unidades Padrão Fiscal de Minas Gerais (UPFMG) por dia de funcionamento da tecnologia aos infratores, além das sanções previstas na Lei Federal 9.605, de 1998, e no Decreto Federal 6.514, de 2008. Por fim, a norma estabelece como responsabilidade da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas, bem como a aplicação das sanções.
O substitutivo elimina o artigo que estabelece à Feam a tarefa de fiscalização da norma, uma vez que não compete à iniciativa parlamentar a definição da competência do órgão. O novo texto também dispõe que o conteúdo da norma seja acrescido ao artigo 17 da Lei 18.031, de 2009, que já dispõe sobre a política estadual de resíduos sólidos. Assim, ele prevê que o tema proposto no projeto seja inserido na referida lei, ao invés de se criar lei autônoma para o seu tratamento.
O PL 4.051/13 segue agora para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 1º turno.