PEC limita a 13 os subsídios de políticos e autoridades
Proposta de Emenda à Constituição 37/12 teve parecer de 1º turno aprovado nesta quinta (8) e está pronta para Plenário.
08/08/2013 - 13:23Está pronta para análise do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, a proposta que restringe a 13 o número máximo de subsídios anuais a serem pagos no Estado a agentes políticos e autoridades públicas. A matéria recebeu parecer favorável nesta quinta-feira (8/8/13). A Comissão Especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/12 teve como relator o deputado Sargento Rodrigues (PDT), que emitiu parecer pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1.
A PEC, que tem como primeiro signatário o deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) e assinaturas de outros 26 parlamentares, regulamenta a remuneração dos agentes públicos de modo a acabar com o pagamento de gratificações adicionais. O texto prevê que os membros de Poder, detentores de mandato eletivo e secretários de Estado serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, observado o máximo de 13 subsídios anuais, incluída nesse limite a gratificação natalina. A proposta veda ainda o pagamento de qualquer tipo de gratificação adicional, como abono, prêmio e verba de representação.
Segundo o relator, o substitutivo nº 1 aprimora a técnica de redação legislativa, explicitando a abrangência dos agentes públicos que não poderão receber mais do que 13 subsídios anuais: deputados, juízes, desembargadores, secretários, conselheiros, promotores, governador e vice.
A PEC 37/12 modifica a redação do parágrafo 7º do artigo 24 da Constituição do Estado, que passa a ter a seguinte redação sugerida pelo substitutivo nº 1: “O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os secretários de Estado serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, e observado, em qualquer caso, o disposto no parágrafo 1º deste artigo e o máximo de treze subsídios anuais, incluído neste limite o direito previsto no inciso VIII do artigo 7º da Constituição da República.”
O inciso VIII diz respeito ao 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. O parágrafo 1º do artigo 24 determina que a remuneração, o subsídio, proventos, pensões e qualquer outra espécie remuneratória dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos não poderão exceder o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
Moralização – Os parlamentares presentes na reunião – Lafayette de Andrada (PSDB), presidente da comissão, Sávio Souza Cruz (PMDB) e Sargento Rodrigues, relator – destacaram a importância da proposta para o avanço da moralização no serviço público. Para Rodrigues, esse é um momento importante para a Assembleia e para o Estado. Ele lembrou que a ALMG já extinguiu a ajuda de custo anual (14º e 15º salários) dos parlamentares por meio da Lei 20.337, de 2012.
Sávio Souza Cruz pediu ainda que seja explicitada na PEC a vedação para acúmulo de pagamento em participação nos conselhos de órgãos públicos. Essa sugestão, segundo Sargento Rodrigues, será incluída na apreciação de 2º turno.
Os parlamentares criticaram os gastos governamentais com publicidade e Rodrigues informou que vai apresentar um projeto para que haja prestação de contas mais específica sobre esses gastos.