Reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Projeto proíbe cobrança de uso de banheiro em shopping

Também vai a Plenário, em 1º turno, projeto sobre prazo de validade de produtos.

07/08/2013 - 19:19

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer favorável, nesta quarta-feira (7/8/13), ao Projeto de Lei (PL) 1.731/11, que dispõe sobre a proibição de cobrança por uso de banheiro instalado nos shopping centers no Estado.

De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), a proposição veda, também, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, cor, origem, condição social ou presença de deficiência ou doença não contagiosa por contato social na utilização dos banheiros.

Além disso, a norma determina que tais instalações sanitárias deverão ser mantidas limpas e seguras e institui como penalidades aos centros comerciais que a descumprirem multa no valor de mil Unidades Fiscais do Estado (Ufemgs), aplicada em dobro na hipótese de reincidência, e cassação da inscrição estadual, caso sejam contribuintes. O valor atual da Ufemg é R$ 2,5016.

Para o autor do projeto, a cobrança de taxa para utilização de banheiros em centros comerciais configura prática lesiva aos interesses do consumidor. “Além disso, as dependências dos shopping centers são espaços públicos por onde circulam diariamente milhares de pessoas e, por isso, a referida cobrança sobrepõe-se ao interesse meramente econômico, atentando contra a dignidade humana”, observa Moreira.

O relator, deputado Ulysses Gomes (PT), opinou pela aprovação do projeto sem novas alterações.

Produtos alimentícios – A comissão aprovou ainda parecer favorável ao PL 2.923/12, também de Leonardo Moreira, que prevê que os estabelecimentos estaduais que comercializem produtos alimentícios no atacado ou no varejo destaquem o prazo de validade dos produtos com vencimento inferior a um mês, no caso de publicidade de promoções ou queima de estoque. A proposição, que segue agora para o Plenário, recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto determina que todas as peças publicitárias dos produtos na condição citada devem destinar 20% do espaço da propaganda à informação referente à sua data de validade. Também estabelece a aplicação de multa mínima de 100 Ufemgs (ou seja, R$ 250,16), multiplicadas pelo valor de mercado do produto, ao estabelecimento comercial que descumprir as suas disposições.

De acordo com o parecer do relator, o deputado Ulysses Gomes, levando em consideração que o projeto de lei pretende que as regras referentes à propaganda de produtos alimentícios com prazo de validade inferior a um mês sejam aplicáveis tanto aos alimentos comercializados no atacado quanto no varejo, a CCJ decidiu apresentar o substitutivo nº 1, por meio do qual o disposto na Lei 15.449, de 2005, passa a aplicar-se também aos alimentos comercializados no atacado, desde que a venda do produto tenha o consumidor como destinatário final. Essa lei versa sobre a oferta de produto em promoção ou liquidação por estabelecimento comercial no Estado.

“É muito comum que produtos comercializados em promoção estejam com o prazo de validade prestes a vencer. Assim, por diversas vezes, os mais idosos e até mesmo jovens menos experientes acabam seduzidos pelos preços e condições apresentadas, no momento da compra, não percebem que o produto deverá ser consumido nos próximos dias. Isso gera desperdício e prejuízo desnecessários de alimentos, que podem e devem ser evitados pelo poder público”, afirma o autor do projeto.

Tanto o PL 1.731/11 quanto o PL 2.932/12 estão prontos para o 1º turno em Plenário.

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