Duração de raves e bailes funk pode ser regulamentada
PL 532/11, que disciplina festas de música eletrônica e bailes em galpões e sítios, segue para votação em Plenário.
07/08/2013 - 16:42Os organizadores de raves (festas de música eletrônica), de bailes funk e de eventos similares deverão requerer por escrito o policiamento da Polícia Militar. Além disso, os eventos não poderão durar mais do que 12 horas. Essas normas fazem parte do Projeto de Lei (PL) 532/11, que recebeu parecer favorável em 1º turno da Comissão do Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (7/8/13). A comissão opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas nºs 1 a 3, apresentadas pela Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social. A proposição vai agora a Plenário, em 1º turno.
De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e resultante do desarquivamento do PL 1.874/07, o PL 532/11, que em seu texto original proibia a realização de raves em galpões, sítios ou terrenos em construção, passa a discipliná-las de acordo com modificações realizadas pelas comissões parlamentares. Também em atendimento ao disposto no artigo 173, parágrafo 2º, do Regimento Interno, foi anexado à proposição o PL 547/11, de iniciativa do deputado Célio Moreira (PSDB), por tratar de medida semelhante.
De acordo com Rodrigues, a proposição “visa a atender aos ditames legais e coibir a prática do uso indevido de drogas nos referidos eventos que, além de constituírem ilícito penal, interferem na qualidade de vida dos jovens e na sua relação com a comunidade à qual pertencem”.
Segundo o parecer do deputado Ulysses Gomes (PT), considerando-se que as festas raves e outras do gênero, como os bailes funk, são eventos que se caracterizam como espaços de lazer, admite-se que se tornaram, por vezes, lugares propícios para o uso indevido de drogas e para o confronto violento entre grupos. Entretanto, para coibir o consumo de drogas nesses eventos, a proibição deveria ser estendida a todas as festas e eventos realizados no Estado, o que é impraticável.
Multa - A emenda nº 3 estipula a multa pelo descumprimento da norma em 50 mil unidades fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), ou seja, o equivalente a R$ 125.080,00, em valores deste ano. A emenda também prevê que, não sendo possível identificar o organizador do evento, essa multa será aplicada ao proprietário do imóvel onde ocorreu a festa.
A emenda nº 1 determina a obrigatoriedade do alvará emitido pelo Juizado da Infância e da Juventude para realização do evento, retirando a expressão “quando necessário” do texto. Já a emenda nº 2 torna necessário também o alvará emitido pela prefeitura do município onde se realizará o evento.
Além dessas exigências, o substitutivo nº 1 já exige que os organizadores de eventos dessa natureza deverão requerer por escrito o policiamento da Polícia Militar. Também deverão ser instalados no local do evento detectores de metal, um banheiro feminino e um masculino para cada 100 participantes e uma ambulância para cada 10 mil participantes.
Ainda segundo o substitutivo, os eventos poderão ter duração máxima de 12 horas e deverão constar nos ingressos o nome dos realizadores, dos organizadores e do responsável técnico, sendo que deverá ser distribuído no local material informando sobre o uso indevido de álcool e drogas. Por fim, o texto estabelece que o descumprimento das determinações sujeita o infrator a multa, suspensão do evento e interdição do local. A proposição define como rave o tipo de festa que acontece em galpões, sítios ou terrenos sem construções, com música eletrônica e de longa duração.