Empresa de manobrista dará mais segurança a dono de carro
Projeto, que vai a Plenário em 1º turno, pretende garantir ao consumidor ressarcimento em caso de danos ao seu veículo.
07/08/2013 - 18:11A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (7/8/13), parecer favorável, em 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 1.036/11, que pretende disciplinar o funcionamento de empresas especializadas no serviço de manobrista, realizado para clientes de restaurantes, bares e casas noturnas. O PL 1.036/11 vai agora a Plenário em 1º turno.
O relator da matéria, deputado Adalclever Lopes (PMDB), opinou pela aprovação da proposição, na forma do substitutivo nº1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que prevê a obrigação de contratação de seguro para os veículos sob a responsabilidade da empresa. O substitutivo ainda prevê que conste, no comprovante do estacionamento, o nome da seguradora e o número da apólice do seguro.
O texto original estabelece normas como a exigência de contratação de motoristas habilitados para prestar o serviço e de seguro dos automóveis para garantir ao proprietário o ressarcimento por eventual dano; a entrega de recibo com informações a respeito do veículo; a vedação de estacionar em vias públicas, entre outras.
De acordo com o autor do projeto de lei, o deputado Leonardo Moreira (PSDB), a proposição proporcionará garantia e conforto ao consumidor, preservando sua qualidade de vida. Segundo ele, a proposição contribuirá para um trânsito mais seguro e disciplinado, com responsabilização dos prestadores do serviço em caso de condução do veículo em via pública e integração do serviço de manobrista ao contexto urbano atual.
A proposição apresenta diversas disposições a serem observadas pelas empresas prestadores de serviços de manobra e guarda de veículo, como estar regularmente constituída; possuir local adequado para o estacionamento dos veículos; apresentar relatório de impacto de vizinhança; celebrar seguro; emitir recibo; e apresentar declaração do representante legal do estabelecimento contratante de anuência com a prestação dos serviços.
As empresas deverão também verificar a eventual pontuação adquirida pelos manobristas em virtude de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, bem como fornecer ao cliente declaração com o nome do motorista infrator e o respectivo número da Carteira Nacional de Habilitação. Os motoristas deverão estar devidamente registrados, uniformizados e identificados e serem habilitados para a condução de veículos na categoria profissional "B".
No que se refere às sanções pelo descumprimento das citadas regras, o projeto determina desde o recolhimento do material de divulgação até o fechamento da empresa e do estabelecimento contratante.
Segundo o parecer do relator, trata-se de uma regra benéfica ao consumidor, pois muitas empresas prestadoras desses serviços não dispõem de patrimônio com o qual possam responder no caso de dano ou furto de veículos sob sua responsabilidade.