Comissão de Fiscalização Financeira analisou projetos de conteúdos diversos, entre eles saúde, meio ambiente e finanças

Regulamentação do uso de canetas laser tem parecer favorável

Projeto proíbe a utilização do objeto e similares em arenas esportivas, estádios de futebol, ginásios, entre outros.

07/08/2013 - 19:03

O Projeto de Lei (PL) 2.203/11, da deputada Liza Prado (PSB), que regulamenta o uso de canetas laser, teve parecer de 1° turno aprovado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (7/8/13). O relator, deputado Adalclever Lopes (PMDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 2, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria segue agora para o Plenário.

De acordo com o parecer, “além de poder causar danos gravíssimos à visão, esses dispositivos têm sido usados de forma perigosa e irresponsável, em brincadeiras, jogos de futebol, shows, etc, podendo, até mesmo, representar risco para a segurança de voos de aeronaves”.

Originalmente, o projeto proíbe a venda das canetas laser para menores de 18 anos. Também estabelece que elas devem ser utilizadas exclusivamente para exibir, mostrar ou apontar em aulas ou palestras expositivas. O texto também prevê que elas devem ter a potência máxima de 1 megawatt, além de destacar que os fabricantes devem informar no rótulo a forma correta de uso e os seus riscos.

O substitutivo n° 2 retira a proibição de venda da caneta para menores de 18 anos, prevista no texto original, além dos dispositivos que tratam da potência máxima e da obrigação dos fabricantes de informarem no rótulo sobre o uso do produto.

O novo texto proíbe o uso de caneta laser e objetos similares que perturbem a tranquilidade ou coloquem em risco a segurança ou a saúde das pessoas, em arenas esportivas, estádios de futebol, ginásios, casas de espetáculos e estabelecimentos afins.

Segundo o substitutivo, o infrator fica sujeito à apreensão dos equipamentos e a multa de 10 (dez) a 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Cada Ufemg equivale a R$ 2,5016.

Pedidos de vista – O deputado Adalclever Lopes (PMDB) pediu vista do parecer de duas proposições, a Mensagem 469/13 e o PL 1.568/11. A Mensagem 469/13, do governador, encaminha o Convênio ICMS 41/13, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esse convênio altera o Convênio ICMS nº 54, de 24 de maio de 2012, que concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação.

Essa isenção é restrita aos destinatários das mercadorias que estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência de estiagem que atinge o semiárido brasileiro. São beneficiados pela isenção fiscal diversas mercadorias, dentre elas ácido nítrico, rações para animais, alho em pó, sorgo, farinhas de peixe e óleos de aves.

O PL 1.568/11, de autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), obriga as empresas permissionárias e ou concessionárias do transporte intermunicipal e interestadual a instalar recipiente coletores de lixo no interior dos coletivos, acompanhados de mensagens educativas para conscientização sobre a preservação ambiental e dá outras providências.

De forma a dar mais ênfase às mensagens de cunho ambiental, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou o substitutivo nº 1, que enfatiza essa espécie de conteúdo nas mensagens a serem divulgadas. Além disso, a CCJ colocou como ressalva que apenas o transporte intermunicipal pode ser disciplinado por lei estadual.

Requerimento – A FFO recebeu requerimento do deputado Gustavo Corrêa (DEM), solicitando reunião de audiência pública conjunta com a Comissão de Administração Pública para debater as políticas estaduais de finanças públicas e de administração pública, a partir do monitoramento dos programas e ações do PPAG 2012-2015, exercício 2013, relativos a essa política. Também solicita que seja convidada a Comissão de Participação Popular.

Consulte resultado da reunião.