Sancionada lei que cria 32 cargos no Ministério Público
Novos servidores vão atuar na negociação de conflitos ambientais e em comarcas no Norte de Minas.
06/08/2013 - 12:47Aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 4 de julho, o Projeto de Lei (PL) 3.587/12, do procurador-geral de Justiça, foi sancionado pelo governador Antonio Anastasia sob a forma da Lei 20.841, de 2013. A norma, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (6/8/13), cria 32 cargos comissionados na estrutura do Ministério Público (MP): um de superintendente, três de coordenador II, um de coordenador I, dois de assessor administrativo do procurador-geral de Justiça, um de assessor IV, dois de assessor III, dois de assessor II e 20 de assessor.
Os novos cargos, de acordo com o MP, serão lotados no núcleo de negociação de conflitos ambientais e nas promotorias de Justiça instaladas nas comarcas do Norte de Minas, além das comarcas-sedes de municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). A projeção anual das despesas com os novos cargos é de R$ 1.159.746,00.