Lei estipula regras de capacitação para Copa e Olimpíadas

Norma sancionada prevê cursos de línguas estrangeiras e de capacitação de guias para atuação em circuitos turísticos.

05/08/2013 - 11:30

Foi sancionada no jornal Minas Gerais do último sábado (3/8/13), a Lei 20.837, que estipula regras para os cursos de capacitação a serem oferecidos para atividades relacionadas à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Para tal, a nova lei, que é fruto do Projeto de Lei (PL) 3.609/12, do deputado Gustavo Perrella (PDT), passa a acrescentar artigo à Lei 20.711, de 2013, que dispõe sobre medidas relativas à Copa das Confederações e à Copa do Mundo.

O artigo acrescido trata da previsão de cursos de línguas estrangeiras e de capacitação de guias para atuação em circuitos turísticos e de que estarão sujeitos à inspeção de qualidade do órgão competente da área. Além disso, prevê que a oferta de cursos presenciais ou de educação a distância será voltada preferencialmente para os setores hoteleiro, de transportes, gastronomia, turismo e comércio e para atividades de apoio aos eventos.

Além disso, esse artigo determina que os cursos compreenderão conteúdos específicos voltados para o conhecimento do patrimônio histórico, artístico, cultural e natural mineiro e do processo de formação social e histórica do Estado. Serão fornecidos, ao final, certificados de conclusão, com a natureza do curso e sua duração.

Mapa de assentos – Outra lei sancionada neste sábado foi a 20.839, que obriga os proprietários e administradores dos estádios e ginásios esportivos com mais de 20 mil lugares numerados a disponibilizar, ao consumidor, no momento da compra do ingresso, mapa de assentos para escolha do lugar. A lei determina, ainda, que o número do assento deve constar nos bilhetes de ingresso. A nova norma é fruto do PL 3.354/12, da deputada Liza Prado (PSB).

A principal inovação legislativa da lei refere-se ao mapa de assentos, visto que as demais obrigações já se encontram presentes no Estatuto do Torcedor (Lei Federal 10.671, de 2003), na Lei Geral da Copa (Lei Federal 12.663, de 2012) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990).

A lei ainda faz alterações que acrescentam penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor aplicáveis ao administrador que descumprir as obrigações previstas. De acordo com informações obtidas no Cadastro Nacional de Estádios de Futebol, atualmente, possuem capacidade oficial superior a 20 mil assentos os estádios Mineirão e Independência, em Belo Horizonte; Mário Heleno, em Juiz de Fora (Zona da Mata); Parque do Sabiá, em Uberlândia (Triângulo Mineiro); e Gino Rossi, em Pouso Alegre (Sul de Minas).