Lei estabelece realização do teste da orelhinha

Hospitais da rede privada devem oferecer o exame, antes da alta hospitalar, ou indicar unidade de saúde.

31/07/2013 - 12:42

Está em vigor a Lei 20.819, de 2013, que trata da realização, pelos hospitais da rede privada, do exame de emissões otoacústicas evocadas, mais conhecido como teste da orelhinha. O exame possibilita o dignóstico precoce de problemas auditivos. A sanção do governador à lei, que é originária do Projeto de Lei (PL) 606/11, do deputado Arlen Santiago (PTB), foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, nesta quarta-feira (31/7/13).

Em 2002, outra lei, a Lei 14.312, determinou que a realização do exame é obrigatória para crianças nascidas em hospitais da rede pública.  Agora, com a norma de 2013, a rede privada, apesar de não ser obrigada a realizar o teste, deve disponibilizá-lo às famílias das crianças nascidas em suas dependências, antes da alta hospitalar, por médico otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo ou indicar unidade de saúde que possa realizá-lo. A nova lei estabelece, também, que a família seja orientada sobre a importância da realização do teste.

Segundo a justificativa do autor do projeto que originou a Lei 20.819, a relevância do exame deve-se à alta incidência de surdez, à facilidade da realização do exame e à importância de que seja realizado logo nos primeiros dias de vida. Da mesma forma, o parecer da Comissão de Saúde destacou a relevância do diagnóstico precoce, o que possibilita a intervenção no período mais favorável à estimulação da linguagem e da audição.