Sancionada a lei que concederá Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico

Benefícios financeiros deverão ser pleiteados na Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude.

22/07/2013 - 12:30

A edição de sábado (20/7/13) do Diário Oficial Minas Gerais trouxe publicada a sanção da Lei 20.782, de 2013, que dispõe sobre a concessão de Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico no âmbito do Estado de Minas Gerais. Ela estende aos técnicos o benefício que já era concedido aos atletas em atividade desde 2008, por meio da Lei 17.803, daquele ano, revogada com a publicação da nova norma. A Lei 20.782 se originou do Projeto de Lei (PL) 3.625/12, de autoria do governador Antonio Anastasia, aprovado em 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 4/7/13.

De acordo com a nova legislação, para pleitear a bolsa, os interessados devem fazer  requerimento na Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (Seej). A concessão será na forma de benefício financeiro, com prioridade para atletas e técnicos de modalidades olímpicas e paralímpicas, conforme regulamento, observada a disponibilidade orçamentária do Estado.

Atletas e técnicos de modalidade não olímpica/paralímpica que pretendam pleitear o incentivo deverão comprovar filiação à entidade de administração do desporto de sua modalidade, reconhecida ou vinculada ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). As bolsas não alcançam atletas e técnicos pertencentes à categoria master ou similar, conforme definição da entidade regional ou nacional de administração do desporto da respectiva modalidade.

As bolsas - Divididas nas categorias estadual, nacional, internacional, olímpica e paralímpica, as bolsas possuem regulamentos específicos e valores diferenciados. O repasse financeiro será realizado bimestralmente, pelo prazo de 12 meses. As bolsas poderão ser renovadas, desde que atendidos os requisitos definidos na Lei e nos regulamentos. É vedada a concessão simultânea de mais de uma bolsa para o mesmo atleta ou mesmo técnico.

Para receber a bolsa, atletas e técnicos devem atender algumas exigências, que incluem: nacionalidade brasileira; estar filiado à entidade regional de administração do desporto ou, no caso de inexistência da entidade regional, à entidade nacional de administração do desporto filiada ou vinculada ao COB ou ao CPB, ou reconhecida por um desses comitês; ter participado de competições desportivas no âmbito estadual, nacional, internacional ou olímpico nas categorias previstas (atleta); estar em treinamento para participar de competições (atleta); estar registrado no Conselho Regional de Educação Física (técnico); estar em atividade profissional há no mínimo três anos (técnico).

Na categoria bolsa-atleta estadual o pleiteante ainda deverá atender a uma das seguintes condições: comprovar matrícula em instituição oficial de ensino ou apresentar certificado de conclusão do ensino médio. O atleta e o técnico que comprovarem vínculo com entidade nacional de administração do desporto deverão ter como sede de treinamento entidade de prática desportiva instalada em Minas Gerais.

O direito à bolsa poderá ser cassado se os beneficiários incorrerem em desvios previstos na norma como, por exemplo,  apresentação de documento ou declaração falsos; recebimento de punição imposta por tribunais de justiça desportiva; condenação privativa de liberdade ou medida socioeducativa restritiva de liberdade; descumprimento de exigências estabelecidas no regulamento; uso comprovado de dopping ou, no caso de técnico, treinamento de atletas condenados pelo uso de dopping. A Lei passa a valer a partir da publicação, mas diversos dispositivos ainda deverão ser regulamentados pela Seej, que disponibilizará uma página na internet com dados sobre o benefício.